Saúde

Alep aprova parecer que garante acesso à cannabis medicinal

Ele também destacou que o PL 962/2019 é um projeto de fundo humanitário que visa beneficiar as pessoas e reduzir o sofrimento de pacientes e familiares

Alep aprova parecer que garante acesso à cannabis medicinal

Curitiba – Os deputados que integram a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Dr. Batista (DEM), aprovaram, ontem (9), parecer favorável ao Projeto de Lei 962/2019 de autoria do deputado Goura (PDT), que assegura o acesso aos medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O projeto está apto para ser votado em plenário pelos deputados.

Votaram favoravelmente ao parecer pela aprovação do relator do PL 962/2019, deputado Michele Caputo (PSDB), os deputados membros Arilson Chiorato (PT) e Evandro Araújo (PSC). Anteriormente, o PL teve parecer favorável aprovado pela CCJ com substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Paulo Litro (PSDB).

“A aprovação deste projeto é muito importante porque vai beneficiar milhares de famílias que poderão recorrer aos medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos que só encontram eficácia na cannabis medicinal”, comentou o deputado Goura.

Ele também destacou que o PL 962/2019 é um projeto de fundo humanitário que visa beneficiar as pessoas e reduzir o sofrimento de pacientes e familiares. “A aprovação do PL e agora seu encaminhamento para votação em plenário é uma vitória contra os tabus e os preconceitos sobre o uso medicinal da cannabis”.

 

Parecer favorável

O relator, deputado Michele Caputo, já tinha adiantado seu parecer favorável pela aprovação do PL 962/2019, durante a sua participação na audiência pública promovida pela Comissão de Saúde, no dia 28 de setembro, que debateu “o acesso de pacientes a medicamentos à base de cannabis sativa com fornecimento pelo SUS”. Na ocasião, Caputo disse que “não poderia deixar de votar como relator desse projeto (PL 962/2019), que não fosse de forma favorável” e que “como farmacêutico, não tenho nenhuma restrição ao uso da cannabis medicinal”.

O deputado também criticou aqueles que se opõem ao uso da cannabis, mais conhecida como maconha, no tratamento de doenças. “As pessoas não precisam conviver com a dor só por conta do preconceito de outros”, declarou. “Que o preconceito não prevaleça sobre a ciência, que não prevaleçam às distorções sobre os benefícios desses medicamentos”.

No parecer, o deputado Caputo concluiu o voto pela aprovação do PL 962/2019 desta forma: “Considerando ainda que o projeto de lei encontra respaldo em estudos científicos mundiais e segue a tendência de regulamentação de terapias com base em cannabis, opino pela aprovação do presente projeto de lei”.

 

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Leia mais:

 

Fazenda libera R$ 26 milhões

créditos do Nota Paraná hoje

 

Curitiba – A Secretaria estadual da Fazenda libera nesta quarta-feira (10) os créditos do Nota Paraná para os consumidores que solicitaram o CPF na nota nas compras do mês de agosto. Serão repassados quase R$ 26 milhões, sendo R$ 23,5 milhões para consumidores com CPF identificado e R$ 2,4 milhões para entidades sociais cadastradas. O valor é o maior desde março deste ano, quando foram liberados mais de R$ 31 milhões.

O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em novembro/2021 serão calculadas em fevereiro/2022, e assim sucessivamente. Esse é o prazo para as informações necessárias para que o cálculo dos créditos, tais como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, as notas fiscais com o CPF ou as doadas para as instituições sociais, cheguem à Secretaria da Fazenda.

Para acumular créditos basta pedir CPF na nota. Após a liberação pela Sefa, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema – transferência para a conta-corrente ou abatimento do IPVA 2022 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O prazo para optar pelo pagamento do tributo ou parte dele (caso o valor não seja suficiente) é até 30 de novembro, o que pode ser feito no site do programa.

O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto para terceiros.  Após 12 meses, os créditos do programa são automaticamente cancelados. É importante que os contribuintes transfiram os valores para o IPVA ou para conta bancária para que possam utilizar a quantia disponível.