Economia

Acifi pede à prefeitura regime especial de parcelamento tributário para empresas

A entidade solicitou ao prefeito Chico Brasileiro o fracionamento das cargas tributárias a vencer a partir de julho de 2020

Acifi pede à prefeitura regime especial de parcelamento tributário para empresas

Foz do Iguaçu – A Acifi (Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu) solicitou à Prefeitura de Foz do Iguaçu a abertura de regime especial de parcelamento tributário para as empresas com o objetivo de diminuir o impacto econômico causado pelo novo coronavírus. A entidade alerta que as medidas adotadas até agora são insuficientes para preservar a liquidez das empresas iguaçuenses, arriscando a manutenção de milhares de empregos e da atividade empresarial.

A entidade solicitou ao prefeito Chico Brasileiro o fracionamento das cargas tributárias a vencer a partir de julho de 2020. A Acifi também incluiu no pedido de regime especial de parcelamento os tributos municipais referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020 já prorrogados e cujo vencimento começa em julho.

Pela norma mais recente, o Decreto 28.101, publicado no começo de maio, os tributos vencidos em março foram prorrogados para 15 de julho; os vencidos em abril ficaram para 15 de agosto; os vencidos em maio para 15 de setembro; e os tributos vencidos em junho têm como prazo de pagamento a data de 15 de outubro.

Diante da crise, o presidente da Acifi, Faisal Ismail, solicitou a abertura de “regime especial de parcelamento tributário para viabilizar o fracionamento das cargas tributárias (…) em até seis prestações iguais e sucessivas, podendo ser prorrogável até enquanto perdurar o decreto de situação de emergência em Foz do Iguaçu”.

A entidade requer ainda a suspensão dos créditos tributários referentes aos meses de março a junho de 2020 às empresas que aderirem ao regime especial de parcelamento, mantendo-se os tributos com exigibilidade suspensa, de modo a preservar a regularidade fiscal, bem como a suspensão da cobrança de multa, juros de mora e outros acréscimos legais.