Saúde

10ª Regional de Saúde é a segunda com mais casos de covid-19 no Paraná

Nas últimas 24 horas foram registrados 69 casos e duas mortes

10ª Regional de Saúde é a segunda com mais casos de covid-19 no Paraná

A região da 10ª Regional de Saúde é a segunda com mais casos no Paraná segundo o informe epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde nesta quinta-feira (14). A regional apresenta 250 casos confirmados e fica atrás apenas da 14ª Regional de Saúde que tem 903 casos.

Veja o gráfico, cada linha representa uma Regional de Saúde:


Hoje foram confirmados mais 69 casos de pessoas contaminadas pelo vírus Sars-CoV-2 (covid-19) que residem no Paraná, total agora é de 2.063. Entre as confirmações, 119 pessoas morreram pela doença, duas delas foram incluídas no monitoramento da Sesa nesta quinta-feira (14).

Os dois homens que morreram estavam internados. Um deles residia em Paranavaí, tinha 85 anos e faleceu no dia 13 de maio, o outro, de 80 anos, era morador de Curitiba e morreu no dia 12 de maio.

 MUNICÍPIOS 

165 municípios do Estado têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2, sendo que em 45 já há registro de óbito.

As novas confirmações são nas cidades: Agudos do Sul (3), Alvorada do Sul (1), Ampére (1), Araucária (1), Barracão (1), Cambé (1), Campina Grande do Sul (1), Cascavel (5), Cidade Gaúcha (2), Colombo (3), Curitiba (11),  General Carneiro (1), Imbituva (5), Iretama (1), Itaipulândia (1), Kaloré (1), Londrina (3), Mallet (1), Mamborê (1), Maringá (2), Paranaguá (5), Pinhais (1), Piraquara (2), Ponta Grossa (2), Prado Ferreira (1), Querência do Norte (1), Quitandinha (1), Ribeirão do Pinhal (1), São José dos Pinhais (2), Umuarama (5) e União da Vitória (2).

FORA DO PARANÁ

Pacientes que residem fora do Paraná e que tiveram o diagnóstico no estado são 28, o novo confirmado é residente de Manaus, no Amazonas. Três pessoas residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.

Ajuste:
Dois casos confirmados em Pato Branco foram excluídos a pedido da 7ª Regional de Saúde.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA

No Paraná, os casos de covid-19 são confirmados por dois critérios:
1-    Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 – ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

2-    Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para covid-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.

DEFINIÇÃO:
1.    Contato próximo de casos confirmados de covid-19:
•    Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
•    Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
•    Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
•    Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
•    Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de covid-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2.    Contato domiciliar de caso confirmado de covid-19:
•    Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc..