Brasília – Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes das indústrias, a folha de pagamento para 17 setores da economia continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028. O assunto era impasse entre os poderes Executivo e Legislativo desde o ano passado.
No acordo previsto, a reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita de forma gradual, sendo desoneração total para 2024; alíquota de 5% sobre a folha de pagamento em 2025; alíquota de 10% sobre a folha de pagamento para 2026; alíquota de 15% sobre a folha de pagamento para 2027 e alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração para 2028.
O acordo foi detalhado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad.
Modulação
Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.
Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.
No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.
Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.
quadro
Reoneração escalonada
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5%;
- 2026: alíquota de 10%;
- 2027: alíquota de 15%;
- 2028: alíquota de 20% e
fim da desoneração
Reunião com municípios na segunda
Na segunda-feira (13), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad deverá se reunir com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para buscar acordo sobre a desoneração envolvendo os municípios com até 156,2 mil habitantes. Na parte da manha, Haddad irá conversar com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski e no período da tarde voltará a se reunir com Rodrigo Pacheco.
No entanto, Haddad já adiantou que a proposta com os municípios deverá ter outro formato. Porém, não adiantou detalhes. O presidente da CNM disse que a entidade municipalista está aberta para diálogos. De acordo com cálculos apresentados pela confederação, haverá uma renúncia fiscal de R$ 12,4 bilhões em 2024. Em 2025 e em 2026, a queda da contribuição será de R$ 11,3 bilhões e R$ 9 bilhões, respectivamente. Dessa forma, atingiria R$ 32,7 bilhões no período. Para 2027, a renúncia seria de R$ 7,5 bilhões.
O pedido da CNM para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios, foi admitido pelo relator da ação na Corte, ministro Cristiano Zanin. Com isso, a entidade representativa terá o papel de apresentar informações importantes que auxiliem na tomada de decisões e na busca por uma solução.
Os municípios defendem a manutenção da conquista de desoneração da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para cidades com até 156,2 mil habitantes. A judicialização também foi lamentada pela Confederação diante da interrupção do diálogo, uma vez que a entidade buscou soluções junto ao Executivo e ao Legislativo para tratar da desoneração e da questão previdenciária dos Municípios, negociações que serão retomadas no início da semana.