O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta segunda-feira (25), a liminar que determinava que o Município de Cascavel subsidiasse as empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em R$ 2,3 milhões para compensar perdas com a suspensão do serviço e a redução de linhas.
As empresas Pioneira e Viação Capital do Oeste tiveram o pedido negado em primeira instância, recorreram ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que concedeu liminar e determinou o pagamento imediato do subsídio porque havia “risco de iminente colapso no sistema de transporte público do Município de Cascavel”.
O Município recorreu da decisão e o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar. A decisão, segundo o ministro, assegura que não haja ameaça à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, já que o subsídio poderia impactar, por via reflexa, nas decisões de combate à pandemia. “A decisão do STJ analisou o prejuízo econômico que a liminar causaria aos cofres públicos, principalmente nesse momento, quando os esforços estão concentrados nas ações de combate à pandemia”, diz Andrea Malucelli, procuradora do Município de Cascavel.
No início de abril, o prefeito Leonaldo Paranhos chegou a dizer, em entrevista do Jornal O Paraná, que havia solicitado um estudo às empresas para conceder algum subsídio para evitar o colapso do serviço. Contudo, as empresas recorreram à Justiça alegando demora, enquanto a prefeitura informou que aguardava dados solicitados.
A reportagem procurou as empresas, que não pretendem se manifestar por enquanto.
Transporte escolar rural
O contrato da Prefeitura de Cascavel com as empresas que prestam transporte escolar foi suspenso dia 20 março com a suspensão das aulas por conta das medidas de enfrentamento da covid-19. O início das aulas remotas, nesta segunda-feira (25), o Município solicitou que as empresas voltassem a rodar no dia da entrega das atividades aos pais dos alunos e o serviço será pago por quilômetro rodado.
Durante o período de suspensão, foi orientado que as empresas se cadastrassem no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal, para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores.