O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta segunda-feira (25), a liminar que determinava que o Município de Cascavel subsidiasse as empresas do transporte coletivo em R$ 2,3 milhões, sob o argumento de que as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) teriam provocado “déficit milionário” com a redução do número de passageiros.
As empresas que operam o transporte tiveram o pedido negado em primeira instância, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, por meio de liminar, determinou o subsídio alegando que havia “risco de iminente colapso no sistema de transporte público do Município de Cascavel”.
O Município recorreu da decisão e, hoje, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar. A decisão, segundo o ministro, assegura que não haja ameaça à ordem, saúde, segurança e a economia pública já que o subsídio poderia impactar, por via reflexa, nas decisões de combate à pandemia.
“A decisão do STJ analisou o prejuízo econômico que a liminar causaria aos cofres públicos , principalmente nesse momento quando os esforços estão concentrados nas ações de combate a pandemia”, diz Andrea Malucelli, procuradora do Município de Cascavel.