O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional homologou o decreto de situação de emergência em Cascavel. O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria Nº 3.367 reconhecendo a situação de emergência em Cascavel por conta do tornado que atingiu parte da cidade no dia 4 de outubro.
Com a homologação do Estado e agora da União, Município de Cascavel enviará imediatamente à Caixa os documentos para que trabalhadores atingidos possam sacar o FGTS.
Veja abaixo a relação dos bairros afetados e já lançados no aplicativo FGTS:
1- Alto Alegre
2- Belmonte
3- Cancelli
4- Caravelli
5- Cascavel Velho
6- Cataratas
7- Centro
8- Ciro Nardi
9- Claudete
10- Coqueiral
11- Coutry
12- Esmeralda
13- Florêncio
14- Interlagos
15- Itália
16- Colmeia
17- Jardim das Palmeiras
18- Jardim Itaipu
19- Maria Luiza
20- Morumbi
21- Neva
22- Pacaembu
23- Parque dos Ipês
24- Parque São Paulo
25- Parque Verde
26- Paulo Godoy
27- Periolo
28- Pioneiros Catarinenses
29- Presidente
30- Região do Lago
31- Santa Cruz
32- Santa Felicidade
33- Santa Mariana
34- Santo Onofre
35- São Cristovao
36- Tio Zaca
37- Tropical
38- Universitario
39- Veneza
40- Vila Tolentino
Etapas do processo
Assim que todos os documentos forem repassados à Caixa, os moradores que moram nas áreas afetadas pelo desastre natural poderão formalizar o pedido de saque pelo aplicativo FGTS. Para tanto, ele precisa comprovar que reside na área afetada pelo tornado.
A partir da publicação do Ministério do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União, o trabalhador com direito ao Saque Calamidade terá 90 dias para fazer a solicitação.
Documentação para o saque
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
– nome completo do trabalhador;
– data de nascimento;
– endereço completo;
– número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;
– número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.