Cotidiano

Saque Calamidade: confira a relação dos bairros afetados e já lançados no aplicativo FGTS

Foto: Arquivo/Copel
Foto: Arquivo/Copel

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional homologou o decreto de situação de emergência em Cascavel. O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria Nº 3.367 reconhecendo a situação de emergência em Cascavel por conta do tornado que atingiu parte da cidade no dia 4 de outubro.

Com a homologação do Estado e agora da União, Município de Cascavel enviará imediatamente à Caixa os documentos para que trabalhadores atingidos possam sacar o FGTS.

Veja abaixo a relação dos bairros afetados e já lançados no aplicativo FGTS:

1- Alto Alegre

2- Belmonte

3- Cancelli

4- Caravelli

5- Cascavel Velho

6- Cataratas

7- Centro

8- Ciro Nardi

9- Claudete

10- Coqueiral

11- Coutry

12- Esmeralda

13- Florêncio

14- Interlagos

15- Itália

16- Colmeia

17- Jardim das Palmeiras

18- Jardim Itaipu

19- Maria Luiza

20- Morumbi

21- Neva

22- Pacaembu

23- Parque dos Ipês

24- Parque São Paulo

25- Parque Verde

26- Paulo Godoy

27- Periolo

28- Pioneiros Catarinenses

29- Presidente

30- Região do Lago

31- Santa Cruz

32- Santa Felicidade

33- Santa Mariana

34- Santo Onofre

35- São Cristovao

36- Tio Zaca

37- Tropical

38- Universitario

39- Veneza

40- Vila Tolentino

Etapas do processo

Assim que todos os documentos forem repassados à Caixa, os moradores que moram nas áreas afetadas pelo desastre natural poderão formalizar o pedido de saque pelo aplicativo FGTS. Para tanto, ele precisa comprovar que reside na área afetada pelo tornado.

A partir da publicação do Ministério do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União, o trabalhador com direito ao Saque Calamidade terá 90 dias para fazer a solicitação.

Documentação para o saque

– Documento de identificação pessoal.

– Carteira de Trabalho.

– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

– nome completo do trabalhador;

– data de nascimento;

– endereço completo;

– número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;

– número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.