O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, emitiu recomendação administrativa para que um hospital privado de São Miguel do Iguaçu deixe de exigir cheques ou quaisquer garantias como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial. O documento foi encaminhado ao hospital após o MPPR receber notícia de que um paciente com covid-19 teve dificuldades para ser atendido no local.
Conforme apurou o MPPR, o hospital teria exigido inicialmente um cheque-caução de R$ 20 mil para admitir um paciente. Pouco tempo depois, com o agravamento do seu quadro de saúde, teria solicitado mais R$ 100 mil a título de garantia (outro cheque caução) para que ele fosse internado na Unidade de Terapia Intensiva.
As Promotorias de Justiça também recomendaram que o hospital privado devolva, no prazo de 15 dias, todos os cheques, notas promissórias, valores ou quaisquer tipos de garantias exigidas de pacientes como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Crime – Desde de 2012, configura crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O delito é punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além do envio da recomendação administrativa, o Ministério Público requisitou à Polícia Civil a abertura de investigação criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores e gestores do hospital que fizerem a exigência de cheque-caução à família do paciente.