Liminar cassada

Leilão da Transitar será retomado em Cascavel

A Transitar, por meio do seu Departamento Jurídico, entrou com recurso contra a suspensão.

Pátio de veículos da Transitar
Ao todo, são 301 lotes, sendo 211 são veículos conservados - Foto Secom

Após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de cassar a liminar da Associação dos Leiloeiros Públicos Oficiais do Estado do Paraná, a Transitar vai retomar o 2º Leilão de Veículos, que estava sendo realizado na segunda-feira, dia 18 de março.

A Transitar, por meio do seu Departamento Jurídico, entrou com recurso contra a suspensão. Os argumentos jurídicos foram acolhidos e a decisão de cassar liminar foi proferida pela desembargadora do TJ-PR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

No dia do leilão, faltavam poucos minutos para a conclusão, quando a Transitar recebeu o mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Alepo-Pr, pleiteando a suspensão do leilão. Desse modo, com a nova decisão da Justiça, o leilão será retomado de onde parou e os arremates de bens já realizados serão mantidos. Os lotes que já haviam sido pagos seguirão o processo normalmente, nos termos do Edital.

O leilão será retomado já nesta quarta-feira (27), às 14h, começando pela análise da documentação dos vencedores dos lotes. A fase de lances, por sua vez, já foi concluída. Ao todo, são 301 lotes, sendo 211 são veículos conservados, ou seja, que podem circular em via pública, após a documentação consolidada; e 91 lotes de sucata aproveitáveis e de motor inservível. Os itens passaram por avaliação, tendo como parâmetro a tabela Fipe. 

Vale destacar que todo o processo preza pela lisura e transparência, com cobertura massiva da imprensa e todos os trâmites sendo divulgados no Portal da Transparência.

ENTENDA O CASO

Os leilões realizados por leiloeiros oficiais têm a cobrança de comissão para o leiloeiro, ficando entre 5 a 7% do valor do bem arrematado, o que a Alepo questiona é a redução de 3% para 1% cobrado do participante vencedor/arrematante do lote, pago diretamente à plataforma como taxas administrativas daquela, o que pelo Município é visto como um benefício e um atrativo para os interessados, uma vez que o processo adotado pelo Município não foca no lucro, mas, sim, em dar novos destinos às peças, não havendo cobrança de comissão para o leiloeiro.