Cotidiano

Sem fiscalização, número de “elétricos” cresce em Cascavel

Sem fiscalização, número de “elétricos” cresce em Cascavel

Com uma quantidade que não tem como ser calculada, os veículos elétricos tomam mais espaço na mobilidade urbana, tanto pelas as vias da cidade, quanto nas ciclovias e até nas rodovias que cortam o perímetro urbano de Cascavel. Eles são dos mais diferentes modelos e “potência” e, por isso, cada um acaba se encaixando dentro de uma regra diferente. No entanto, mesmo com esta crescente demanda ainda não existe “fiscalização” de quem usa e de que forma o utiliza.
Pelas ruas Cascavel, por exemplo, é comum encontrar estes veículos trafegando junto com carros, motos e caminhões. O problema é que estes “condutores” também querem ser respeitados no trânsito, porém, eles mesmos não respeitam as leis e normas de que garantem a segurança e a convivência harmoniosa exigida pela boa mobilidade. E os condutores que têm CNH e cumprem com as regras perguntam: Eles podem estar onde estão?
A reportagem do Jornal O Paraná conversou com supervisor de Trânsito, José Valdecir Martins, que passou informações importantes tanto para quem utiliza este tipo de veículos elétricos como meio de transporte e que já fazem parte da mobilidade urbana. Na semana passada um acidente acabou chamando a atenção. Um patinete elétrico, que trafegava pela Rua Presidente Kennedy, acabou sendo atingido por um carro. Neste patinete estavam três pessoas; pai, mãe e o filho pequeno, que ficaram feridos.

Resolução do Contran
Em vigor desde junho do ano passado, a Resolução 996/2023 aprovada e publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deixou mais clara às regras de utilização, diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas e motoneta, mas mantêm o início da fiscalização apenas para o final de 2025. No entanto, reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los.
Martins disse que é importante que as pessoas que utilizam esses veículos que são enquadrados de autopropelidos, sigam as regras de trânsito, para que trafegue com segurança e ainda ofereça segurança ao próximo. De acordo com a resolução do Contran, veículo que tem acelerador e pedal assistido é um veículo autopropelido, caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h, não tenha largura superior a 70 cm e distância entre eixos maior que 130 cm.
Martins explicou que os patinetes, que são de uso individual e dispensa emplacamento e habilitação, ou seja, é o mais utilizado, especialmente porque não exige que o condutor seja maior de idade. A mesma regra serve para as bicicletas elétricas que não tem acelerador. Estas podem ser utilizadas por qualquer pessoa. E, assim como os patinetes, não pode ultrapassar os 32 km/h; caso tenha um motor independente é enquadrada como ciclomotor ou motoneta.
“Já os outros veículos precisam estar emplacados e, neste caso, os condutores possuírem a Carteira Nacional de Habilitação”, alertou Martins.

Fiscalização
Sobre a fiscalização, o supervisor reforçou que a o Contran estabeleceu data para o fim de 2025 e, atualmente, a Transitar está trabalhando fortemente na questão educativa, que visa conscientizar os condutores e deixar claras as regras de utilização. Segundo Martins, uma das grandes dúvidas é quanto ao trânsito destes veículos nas ciclovias e nas ciclofaixas. “Nestes locais não pode trafegar os ciclomotores, que neste caso devem trafegar nas ruas no mesmo sentido dos veículos, mas na pista de direita. Na ciclovia são permitidos apenas os patinetes e bicicletas elétricas e, caso estes, venham andar nas ruas, não podem passar de 6 km/h em vias que a velocidade máxima permitida é de 40 km/h”, detalhou.
Além disso, o supervisor lembrou que quando iniciar a fiscalização estes veículos que se enquadram como ciclomotores terão que estar emplacados, portanto, quem for comprar precisa estar atento à documentação necessária e exigida pelo o órgão de trânsito. Sobre a quantidade em circulação nas ruas de Cascavel, a Transitar não informações pelo fato destes veículos não serem registrados.

Regras e resolução
Segundo a resolução para pilotar um ciclomotor é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.
A resolução prevê prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários apresentem os documentos para obter registro e licenciamento, mas deve receber ainda uma regulamentação que trará mais informações acerca disso, mas que terá, sim, uma forma das pessoas que já possuem o veículo e que não têm toda a documentação, inclusive aqueles que importaram, para também conseguir regulamentar. O condutor também tem que utilizar os equipamentos de proteção obrigatórios, entre eles, o capacete.