Cotidiano

Direito de dirigir: suspensão de CNH cresce 25% em um ano

O número de processos de suspensão de CNHs abertos em 2019 foi 25,77% maior que o registrado no ano anterior

Direito de dirigir: suspensão de CNH cresce 25% em um ano

Reportagem: Cláudia Neis

Marechal Cândido Rondon – Dados do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) revelam aumento no número de motoristas infratores que perderam o direito de dirigir ano passado. O número de processos de suspensão de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) abertos em 2019 foi 25,77% maior que o registrado no ano anterior.

Em 2018 foram iniciados 123.733 processos no Estado, enquanto em 2019 o número chegou a 155.630. Para se ter uma ideia, é como se 426 motoristas perdessem o direito de dirigir por dia, ou 17,7 por hora no Paraná.

Se a comparação for feita com 2017, quando eram 83.972 processos, a diferença chega a 85%.

De acordo com a coordenadora de Infrações do Detran-PR, Marli Batagini, a explicação para esse aumento não está relacionada diretamente a mais infrações nem a fiscalização mais intensa. “Essa diferença está diretamente relacionada à mudança na lei que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016. Dentre as mudanças, está a punição com pontos na carteira para todas as infrações, inclusive as praticadas nas rodovias. Além da mudança da suspensão, que antes era de 30 dias para que o motorista fizesse o processo de reciclagem e voltasse a dirigir, e passou para seis meses. Então, essas duas situações fizeram com que o número de pontuações nas carteiras aumentasse por conta da punição de todas as infrações, aumentando o número de suspensões porque os 20 pontos foram alcançados. Outra questão que traz o reflexo maior em 2018 do que em 2017 é a questão dos órgãos nacionais demorarem mais tempo para o envio da multa e a computação dos pontos devido ao volume de autuações que chegam. O envio dos pontos pode levar até um ano. Já a diferença de 2016 para 2017, além dessa demora nos órgãos nacionais, está direcionada à maior preocupação dos motoristas a recorrer tanto por conta do maior tempo de suspensão quanto no aumento nos valores das multas. Então todas essas questões fizeram com que os números chegassem ao que temos agora”, explica Marli.

No oeste

Na região oeste, os números seguem a tendência estadual. Em Marechal Cândido Rondon, por exemplo, o aumento nos processos de suspensão foi de 115,5%, indo de 232 em 2018 para 500 ano passado.

Em Cascavel, o aumento foi de 38%, passando de 4.387 em 2018 para 6.067 em 2019.

Já em Foz do Iguaçu o aumento foi semelhante ao de Cascavel e ficou em 39%; sendo 3.784 em 2018 e 5.264 em 2019.

Em Toledo, o aumento foi menor que nos outros municípios: 3,43%, passando de 2.097 para 2.169.

Cassações x suspensões

A coordenadora de Infrações do Detran-PR, Marli Batagini, lembra que é importante diferenciar suspensão de cassação. Dentre os processos de suspensão registrados em 2019, apenas cerca de 5 mil terminaram em cassação da CNH. “A suspensão da carteira acontece se no período de 12 meses o condutor soma 20 ou mais em infrações ou ainda em casos específicos de infrações cuja pena seja a suspensão direta. A suspensão tem duração de 6 a 24 meses, em que o condutor fica proibido de dirigir e depois desse período ele precisa fazer o processo de reciclagem para depois de uma prova adquirir novamente a CNH”, detalha.

Já se tiver a CNH cassada, o condutor fica proibido de dirigir por 24 meses e precisa refazer o processo de habilitação, inclusive a autoescola. “A cassação se dá em algumas situações mais graves como ser flagrado duas vezes em 12 meses dirigindo sob efeito de álcool ou fazendo manobras perigosas. Outra situação é ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa. No caso da cassação, o motorista precisa refazer todo o processo desde aulas e exames teóricos e práticos; ele só não precisa fazer as aulas práticas na autoescola, o restante tem que fazer para então conseguir a nova habilitação”, afirma a coordenadora.

Alerta! Sua CNH pode estar suspensa

Um alerta que vale ser feito é para o cumprimento da suspensão do direito de dirigir mesmo sem a notificação chegar ao condutor e sem a entrega da CNH. “Uma alteração realizada em 2018 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que o condutor tem 15 dias para apresentar defesa, a partir da aplicação da infração, caso não apresente já começa a cumprir a suspensão. Anteriormente, eles começavam a cumprir a penalidade depois de entregar a CNH. Agora, o condutor já começa a cumprir a penalidade automaticamente”, garante a coordenadora de Infrações do Detran-PR, Marli Batagini.

Por isso, ela alerta para a importância da atualização de endereço no Detran, pois, mesmo que o condutor não seja notificado, após três tentativas de entrega a punição passa a valer. “O endereço precisa estar atualizado porque o condutor pode estar cumprindo a suspensão e nem ter conhecimento disso. E, sendo parado em uma fiscalização, pode até ter a CNH cassada. Nós recomendamos atualizar o endereço e sempre consultar a situação no site do Detran, evitando esse tipo de situação”.

Caso o condutor entre com recurso e este seja negado, inicia o cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação no dia seguinte ao resultado. Se o condutor escolher entregar a CNH dentro desses 15 dias ou antes, a penalidade começa a ser cumprida a partir da data de entrega do documento.

Infrações mais registradas

No topo do ranking de infrações registradas no Estado está o excesso de velocidade. “A infração mais registrada é de condutores que excedem a velocidade em 20% acima do permitido. O percentual não parece alto, mas em muitas situações, como de atropelamento, pode ser decisivo entre a vida e a morte da vítima”, explica a coordenadora de Infrações do Detran-PR, Marli Batagini.

A segunda situação é de infração cometida com veículo registrado em nome de pessoa jurídica sem apresentação de condutor. Na sequência está a transferência do veículo, em caso de venda, após o prazo de 30 dias, o que gera cinco pontos na CNH.

Já a quarta infração mais registrada é o estacionamento irregular, que inclui uso de vagas a idosos e deficientes e local e horário proibidos.

Férias

De acordo com o acompanhamento do Detran, o período em que mais se registram infrações é justamente o de férias. “É um período em que os condutores deveriam ser mais cuidadosos, mas não é o que acontece. É uma época em que existem muitos turistas circulando e o número de infrações cometidas aumenta. Os locais que mais se registra são justamente o litoral e as cidades turísticas, como Foz do Iguaçu. As pessoas deixam de usar cinto de segurança, cadeirinha para as crianças e não respeitam a sinalização”, enfatiza Marli.

A coordenadora destaca a falta de respeito às regras de trânsito e demonstra grande preocupação em relação ao uso cada vez mais comum do celular ao volante. “As pessoas usam o aparelho de forma desenfreada e não apenas em ligações enquanto estão ao volante, mas envio de mensagens de texto. Em breve, a situação do uso do telefone pode se assemelhar ao risco que se assume quando se dirige sob o efeito de álcool. Quando estou no trânsito, preciso respeitar o que diz a lei e, acima de tudo, o outro, porque o trânsito é uma coletividade e, se eu assumo um risco infringindo as regras, eu posso fazer mal às outras pessoas e levar sofrimento a muitas famílias”.

Reciclagem

Mas se é grande o número de suspensões do direito de dirigir, o de condutores em busca de reciclagem não corresponde. Ano passado, apenas 20.893 condutores iniciaram o curso, contra 20.881 em 2018. “Tem muitos condutores que não buscam mesmo. Mas também existem duas outras formas de fazer a reciclagem, sem ser a presencial de 30 horas no Detran. O condutor pode procurar um Centro de Formação de Condutores ou fazer a distância em um dos cursos habilitados pelo Detran”, ressalta a coordenadora de Infrações do Detran-PR, Marli Batagini.