Agronegócio

STF decide hoje o futuro de 57 mil propriedades rurais da região

Em todo o País quase 4 milhões de propriedades podem ser inviabilizadas

Curitiba – Das quase 64 mil propriedades rurais em toda a região oeste, considerando o dado do último censo realizado pelo IBGE em 2010 – já que o censo agropecuário em curso ainda não tem essas informações -, estima-se que pelo menos 57 mil delas, cerca de 90%, fiquem inviáveis do ponto de vista econômico se o voto do ministro Celso do Mello, nesta quarta-feira, no STF (Supremo Tribunal Federal) for favorável à inconstitucionalidade de artigos do Código Florestal Brasileiro.

O desabafo vem de todo o setor produtivo. Para o presidente do Sistema Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) Ágide Meneguette a situação é crítica e preocupante. “No Paraná, 92% das propriedades rurais têm até quatro módulos fiscais e ficarão economicamente inviáveis. As consequências econômicas e sociais de tais medidas colocam pelo ralo um trabalho que está sendo realizado há 13 anos”, afirmou em artigo que você pode ler na íntegra na página 2 desta edição e conferir no site do Jornal O Paraná (oparana.com.br).

O voto de Celso de Mello é o último, de um total de 11, que define o Código Florestal, que vigora desde 2012. Como os assuntos mais polêmicos estão praticamente empatados, o voto do ministro deve definir a questão.

A polêmica envolve a constitucionalidade do artigo 67, que prevê a isenção de propriedades rurais de até quatro módulos fiscais de recomposição da Reserva Legal, sendo que ela será, no que prevê hoje o Código Florestal, constituída da vegetação nativa existente até 22 de julho de 2008. Se esse artigo for derrubado, trará prejuízos a milhões de pequenos produtores rurais que terão de atingir os 20% de reserva legal.

Ontem representantes das Federações dos Trabalhadores na Agricultura dos três estados do Sul, onde mais de 1 milhão de propriedades serão amplamente atingidas, reuniram-se em Santa Catarina. Segundo o secretário de Meio Ambiente da Fetaep, Alexandre Leal dos Santos, o encontro foi para uniformizar o posicionamento e alertar ao Supremo sobre quão maléfica será a votação no sentido da inconstitucionalidade dos artigos. “Corre-se um sério risco de inviabilizar a agricultura familiar como um todo, principalmente aos que possuem pequenos módulos que ficarão insustentáveis”, alerta.

As entidades de classe vão além. Afirmam ainda que houve um trabalho massivo e exaustivo para conscientização do produtor à realização do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e que todo esse serviço de nada valerá exigindo um novo cadastro iniciando do zero, caso ocorra a mudança no Código Florestal.

Um campo que preserva, aponta a Embrapa

Dados da Embrapa Satélite, colhidas a partir do CAR, revelam que mais de 27% de vegetação nativa protegida do Paraná está dentro dos imóveis rurais, derrubando o mito de que o campo é o grande vilão da preservação.

Alexandre Leal dos Santos, secretário de Meio Ambiente da Fetaep, conta que ontem foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, no STF, um ofício por meio da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) reforçando o posicionamento das federações da Região Sul e de todo o Brasil. “Nós, da Região Sul, somos favoráveis à manutenção do Código Florestal da forma como ele está”, segue.

Para o secretário de Meio Ambiente da Fetaep, além do artigo 67, o de número 59 é outro que preocupa e muito.

Em todo o Brasil, estima-se que as mudanças afetem diretamente 4 milhões de propriedades. “Se os artigos forem tidos como inconstitucionais será um retrocesso na política no novo Código Florestal. A agricultura familiar é responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos que vão à mesa da população e não se pode inviabilizar tudo isso de uma hora para a outra. Esperamos que haja bom senso”, destaca, ao reforçar que é preciso garantir a segurança jurídica dos produtores.

Segundo levantamento da Nasa, hoje o Brasil utiliza apenas 7,6% de seu território com lavouras e o País protege e preserva a vegetação nativa em mais de 66%, enquanto países como a Dinamarca usam 76,8% à produção; a Irlanda utiliza 74,7%; os Países Baixos utilizam 66,2%; o Reino Unido 63,9%; e a Alemanha, 56,9%.

Veja o que trata cada um dos artigos polêmicos cuja constitucionalidade será decidida pelo STF:

Artigo 67 – Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

Artigo 17 – Outro artigo relevante que pode mudar a vida do produtor rural é o parágrafo 3° do artigo 17, que desconsidera a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para divisão das áreas consolidadas que, pelo novo Código Florestal, teriam um regime diferenciado de recuperação. Com a retirada dessa data, todas as áreas de reserva legal suprimidas, independente de data, terão que ser recuperadas em 20% com vegetação nativa.

O artigo 59 – Os parágrafos 4 e 5 tratam do PRA (Programa de Regularização Ambiental) que precisa ser analisado com cuidado. Esse artigo estimula a adesão ao PRA ao fornecer ao produtor rural prazos e recuperações diferenciadas para regularizar suas áreas de APP e RL, além de conversão de multas em serviços ambientais. “São garantias que levaram o produtor rural de boa-fé a declarar sua real situação”, afirma o presidente do Sistema Faep Ágide Meneguette.