TERRA ROXA

Setor produtivo quer impugnar acordo para compra de áreas a ditos indígenas

Conheça os detalhes do acordo de conciliação no agronegócio, que permite a compra de terras para comunidades indígenas - Foto: FAEP
Conheça os detalhes do acordo de conciliação no agronegócio, que permite a compra de terras para comunidades indígenas - Foto: FAEP

Terra Roxa - Em reunião ordinária nesta quinta-feira, o Conselho de Administração da Itaipu Binacional aprovou os termos de um acordo de conciliação que autoriza a compra de 3 mil hectares de terras, em caráter emergencial, a comunidades indígenas da tribo Ava-guarani, da região Oeste do Paraná. Os recursos disponíveis são da ordem de R$ 240 milhões.

As novas áreas vão abrigar 3 mil pessoas e serão destinadas a 31 comunidades situadas nas terras indígenas Tekohá Guasu Guavirá e Tekohá Guasu Okoy Jacutinga, distribuídas em cinco municípios paranaenses: São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra.

Essa decisão é resultado do acordo firmado entre o Ministério Público Federal, Comunidades Indígenas Avá-Guarani, União, Incra, Fundação Nacional dos Povos Indígenas e Comissão de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça, juntamente com a Itaipu. Depois de assinado, o documento será encaminhado para o STF (Supremo Tribunal Federal).

A escolha das áreas que serão compradas será feita pela Funai, em acordo com os próprios indígenas e seus representantes legais. O Incra será responsável pela avaliação dos imóveis, juntamente com servidores da Justiça Estadual e/ou Federal. Caberá à Itaipu apenas pagar pelos imóveis.

O acordo foi feito no âmbito do Procedimento de Resolução de Controvérsia aberto na Câmara de Mediação e de Conciliação, da Administração Pública Federal, e da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que tramita no STF. A ação pede a reparação por violações a direitos humanos e fundamentais das comunidades indígenas afetadas pela formação do reservatório da usina, em 1982.

Em nota, a Itaipu afirma que as condições para a compra e venda referidas, notadamente o preço, forma e prazos de pagamento, deverão atender às condições de mercado e serão objetos de deliberação nas sessões de mediação, das quais participarão, obrigatoriamente, representantes da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), do Ministério dos Povos IndígenasMPI, do MPF, da Funai e do Incra.

Insuficiente

Em entrevista concedida ao O Paraná, o presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), deputado federal Pedro Lupion, considerou o valor de R$ 240 milhões e a quantidade da área, insuficiente. “O pior de tudo isso é criar uma expectativa de que essas áreas invadidas seriam objeto de negociação. Não existe a possibilidade, pela lei que nós aprovamos, de desapropriar terras para demarcação de terra indígena sem indenização prévia de terra nua e de benfeitoria, com a anuência e a concordância do proprietário, que é o detentor de boa-fé, que está na área”, descreve o presidente da FPA.

Pedro Lupion vai mais além: “Não pode se confirmar a história ou se confirmaria a história de que essas invasões foram apenas especulação imobiliária de Itaipu para derrubar o preço dessas áreas. Então, seria um verdadeiro absurdo caso isso se confirmasse e a gente não aceitaria isso de maneira alguma. O conselho aprovou a aquisição das áreas, mas os proprietários têm que concordar e, em detalhe, não se negocia a terra invadida”.

Foto: FAEP

Trâmite

O presidente da Comissão de Conciliação e Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Fernando Prazeres, disse em entrevista concedida à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, que o acordo faz parte da primeira etapa da ação em trâmite no Supremo e que tem consequências nas ações de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal por Umuarama envolvendo as áreas de Terra Roxa e Guaíra. “Agora, o próximo passo é identificar as áreas que estão suscetíveis à venda e iniciar a negociação com os proprietários, assentar as comunidades indígenas e tentar, de alguma maneira, acabar com as ações possessórias”. Segundo o desembargador, a comissão tem intervido nas ações possessórias, de forma a construir soluções e um bom convívio entre indígenas e não indígenas.

FAEP vai buscar impugnação do acordo

O Sistema FAEP entende como arbitrário o acordo envolvendo a compra de terras para comunidades indígenas, aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu, nesta quinta-feira (27). Para a entidade, os termos discutidos não envolveram os representantes do setor agropecuário e nem os produtores rurais da região Oeste. Diante disso, o Sistema FAEP vai buscar, pelos meios legais, a impugnação do acordo.

Além disso, o Sistema FAEP vai acionar a bancada do Paraná no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), em Brasília, para que sejam adotadas medidas, visando a defesa dos agricultores e pecuaristas da região, contra essa desapropriação.

“Essas medidas serão tomadas porque alguns dos pontos que constam no acordo são ilegais. A escolha das áreas será feita pela Funai, em acordo com os próprios indígenas. Ainda, o Incra será responsável pela avaliação dos imóveis. A definição destes pontos não contou com a participação de entidades representantes dos produtores rurais”, comenta o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Além disso, não há informações de produtores rurais da região Oeste que queiram vender suas áreas. Ou seja, essas compras podem figurar como desapropriação, sem que o produtor rural queira vender sua terra e/ou receba o valor devido. Afinal, o mercado de terras tornou-se um investimento rentável, especialmente no Paraná.

Em nota, a FAEP informa que há anos trabalha ao lado dos sindicatos rurais, para trazer segurança jurídica para os produtores rurais e para a sociedade do Paraná. “Isso seria possível se as autoridades cumprissem o que determina o Marco Temporal, que ratifica que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988). Além disso, no final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que fortalece o Marco Temporal”, diz um dos trechos da nota.

O Sistema FAEP afirma que a solução para as invasões não passa pela compra de terras por parte de entidades públicas, como a Itaipu, mas pela garantia da execução das leis vigentes no país. Afinal, as leis não são negociadas, mas devem ser cumpridas.