Rural

RESERVA LEGAL: Sociedade Rural do Oeste vira amicus curiae em processo

Saiba como a reserva legal ajuda a preservar a fertilidade do solo e a biodiversidade nas propriedades rurais do Brasil - Foto: José Fernando Ogura/AEN
Saiba como a reserva legal ajuda a preservar a fertilidade do solo e a biodiversidade nas propriedades rurais do Brasil - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Cascavel e Paraná - A reserva legal é um percentual da área coberta de vegetação nativa (mínimo de 20% da área conforme a legislação brasileira vigente), localizada dentro de um imóvel rural. O objetivo da conservação de parte da vegetação é resguardar a fertilidade do solo, o regime de chuvas e a biodiversidade, mantendo o meio ambiente equilibrado, a segurança hídrica e a produção de longo prazo. A agricultura do Brasil é referência mundial em conservação ambiental, justamente por conta da rigorosa adoção das práticas de sustentabilidade.

Em uma ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo, a Sociedade Rural do Oeste do Paraná foi aceita como amicus curiae, ou seja, é o termo em latim para amigo da corte, cuja entidade representativa do setor ou pessoa física, ingressam para ajudar a entender o que está ocorrendo em um processo judicial.

A ação diz respeito basicamente à compensação florestal nas propriedades. “Por entender que o processo também impactaria os produtores e pecuaristas de Cascavel e região, passamos a fazer parte do processo e conseguimos contribuir para sua reversão”, comenta o assessor jurídico da SRO, Leonardo Catto Menin.

Entenda a Ação do Ministério Público de São Paulo

No mérito da demanda, foram tratados basicamente três pontos em que o Ministério Público de São Paulo pretendia reduzir direitos dos produtores rurais.

Primeiro: divergindo daquilo o que o STF já tinha fixado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, que concluiu como único critério para a compensação de reservas legais o respeito ao mesmo bioma, o MPSP buscava que o Judiciário declarasse a exigência mesma identidade ecológica, termo vago e de difícil constatação, que dificultaria a compensação em grande parte dos imóveis rurais com áreas produtivas já consolidadas em 2008, ano da entrada em vigor do Código Florestal.

A compensação existe para que os imóveis que possuíam áreas produtivas superiores em percentual de área ao máximo fixado em lei compensassem a área faltante, exigida pela nova Lei, por meio da indicação de outras áreas de conservação.