Agronegócio

Reforma Tributária gera impacto com novas alterações do ITCMD

Novas regras do ITCMD têm impacto direto em relação as propriedades rurais
Novas regras do ITCMD têm impacto direto em relação as propriedades rurais

Cascavel – As alterações no âmbito do ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação), trazidas pela Reforma Tributária aprovada recentemente pela Câmara Federal , agora sob análise do Senado, geram impactos em alguns pontos na atual realidade de cobrança do imposto, como por exemplo, na obrigatoriedade de incidência progressiva. A opinião é do advogado Wesley Nunes Bueno, especializado em Direito Tributário. “Isso é, obriga que exista uma tabela escalonada no que diz respeito ao valor de base de cálculo e das alíquotas do imposto em si”.
Conforme o advogado, ao contrário do que já se pratica nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, no sentido de previsão de alíquotas únicas e gerais, com os 4% nas heranças e doações, a nova previsão impõe que exista diferenciação na incidência a depender do valor/tipo de bem objeto de doação ou herança. Atualmente, há um limite máximo de incidência no Brasil, que é de 8%. “No entanto, a progressividade [tabela escalonada ou progressiva] só é adotada em alguns estados, como por exemplo, o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro”, destaca Bueno que é graduado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), atuante nas áreas de contencioso e consultivo tributário.

A título comparativo, o Rio de Janeiro prevê atualmente seis faixas de incidência (4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8%) do imposto e se baseia para enquadramento, pelo valor de mercado do item doado ou herdado. Nos casos dos estados que adotam essa prática, já existe a observância da nova exigência trazida pela reforma tributária. “Além da imposição de progressividade na incidência desse imposto, a reforma altera o local em que o imposto é devido nos casos de inventário (falecimento)”. Atualmente, o ITMCD é devido no local onde ocorre o processo de inventário, já com a reforma, ele será cobrado no local onde residia o falecido.

Imunidade
A nova legislação ainda prevê hipóteses de imunidade do imposto para entidades beneficentes, sem fins lucrativos, religiosas e institutos ligados à pesquisa, ciência e tecnologia. No entanto, essas questões ainda deverão ser regulamentadas por Lei Complementar.
Por fim, há ainda a previsão de tributação de valores doados e herdados no exterior, fato este que atualmente não é tributado por esse imposto, por falta de previsão legal. Na ótica de Wesley Bueno, é importante salientar que atualmente existem situações em que é possível se valer de Leis que preveem a isenção deste tributo, como no caso de doações e heranças de pequeno valor, de bens que sofreram tombamento enquanto patrimônio público ou ainda as operações que poderiam restar enquadradas na hipótese do imposto, no entanto, ocorrem entre pessoas casadas sob regime universal ou parcial de bens.
“De toda forma, a previsão de planejamento sucessório e tributário no âmbito patrimonial, envolvendo pessoas jurídicas, holdings, fundos, integralização de bens de forma real enquanto quotas empresariais e outros mecanismos, devidamente amparadas pela legalidade, em um primeiro momento não foram afetadas e poderão ser objeto de análise e estudo para aplicação da melhor solução aos grupos familiares, agroindustriais e empresariais em geral”.

Propriedades rurais
Diante de um ofício encaminhado pela SRO (Sociedade Rural do Oeste do Paraná) a Sergio Moro, envolvendo o ITCMD, o senador disse “estar atento” e que é contra colocá-lo no Paraná. A advogada Letícia Marinhuk, com especialização em Direito Empresarial, comenta que a organização societária das propriedades é de grande importância para o planejamento sucessório, quando são avaliadas as vantagens e as desvantagens tributárias, notadamente na hipótese de adiantamento de herança, de acordo com as possibilidades e as características da composição familiar em análise.
Para a advogada, os cenários são inúmeros, desde a negociação de referidas propriedades e atividades econômicas, que passam a ser representadas por quotas, até mesmo uma maior tranquilidade no processo de sucessão, que naturalmente envolve aspectos emocionais que, quando desalinhados, tendem a exigir maior tempo na acomodação patrimonial, assim como despesas muito superiores às esperadas quando comparados com um cenário de organização societária bem-sucedido.
Outro ponto de grande importância na organização societária, em especial nas propriedades rurais com alguma escala de produtividade, na avaliação de Letícia Marinhuk, é a segregação de riscos, seja com relação às atividades desenvolvidas, seja levando em consideração as peculiaridades ambientais de cada área. “Ao realizar uma organização societária adequada com foco nas propriedades, pode-se evitar que uma multa ambiental, por exemplo, atinja outras propriedades para além daquela específica”.
A organização societária é consolidada por meio de empresas, holdings ou não. A principal parte do processo, contudo, acontece antes da constituição das empresas. A organização societária, em especial quando envolve planejamento sucessório, exige conversas com os membros do arranjo familiar no intuito de compreender seus objetivos, receios e demais projetos futuros, incluindo a existência ou não de sucessores para o negócio. O bom alinhamento das expectativas entre os envolvidos é, portanto, a chave de início. “Todos os detalhes importam. Daí o fato de cada modelo de organização societária ser personalizado e, por esta razão, dificilmente replicado em outros casos, ainda que possuam semelhanças”, completou.

Foto: AEN