Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu o pagamento de aposentadorias a serventuários da Justiça inativos com recursos provenientes da carteira destinada ao pagamento de pensões relacionadas a esses profissionais. Segundo o relator da cautelar, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, a medida visa evitar a rápida descapitalização e o consequente desaparecimento das verbas do fundo, gerido pelo Serviço Social Autônomo Paranaprevidência.
Os serventuários auxiliares da Justiça, em atividade, não são custeados pelo Estado, sendo pagos pelos valores recebidos em troca dos serviços que prestam à população. Entre esses profissionais, encontram-se os tabeliães de notas, oficiais de registro e escreventes juramentados.
A emissão da medida cautelar foi provocada por Comunicação de Irregularidade feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR – convertida em Tomada de Contas Extraordinária pela cautelar. O despacho, do dia 21 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de quarta-feira (27).
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), o Paranaprevidência e seus atuais e antigos gestores, desde maio de 2017, se manifestem sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o TCE-PR decida sobre o mérito da questão.
Irregularidade
Em seu despacho, o conselheiro Artagão destacou que o pagamento irregular teve como origem o Decreto Judiciário 205/2017. A norma estabeleceu que a remuneração dos serventuários inativos, até então realizada pelo TJ-PR, fosse transferida ao regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado, o Paranaprevidência. Tal medida, porém, contraria o disposto na Lei Estadual 4.975/1964.
Além disso, conforme apontado pela 3ª ICE, não foi indicada uma fonte de receita para a nova obrigação de despesa – em afronta à Constituição Federal e à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) -, tendo em vista que os recursos da Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça, gerida pelo Paranaprevidência, são destinados exclusivamente ao custeio de pensões.
Assim, o TCE-PR recomendou à entidade, por meio de ofício, que deixasse de pagar os serventuários inativos sem o necessário ressarcimento. No entanto, o alerta foi ignorado pelo RPPS, que celebrou, em janeiro de 2018, convênio com o TJ-PR, sob a anuência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Com o acordo, o Paranaprevidência assumiu para si o pagamento dos serventuários inativos, extrapolando, dessa forma, sua competência legal.