Cotidiano

Fachin manda prender prefeito que Lewandowski mandou soltar

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, e mandou prender novamente o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba. Durante o recesso do tribunal, Lewandowski concedeu habeas corpus ao prefeito, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A pena é de 4 anos e 11 meses de prisão.

A decisão do presidente foi tomada durante o recesso do STF e contrariou a orientação do plenário da Corte. Em fevereiro, os ministros decidiram que, em caso de condenação em segunda instância poderia, a pena deveria começar a ser executada, mesmo que o réu ainda pudesse recorrer. Lewandowski argumentou no habeas corpus que a pena não poderia começar a ser cumprida, porque o prefeito foi condenado em instância única, sem ter tido ainda o direito de recorrer a outro tribunal.

Com a volta das atividades normais do tribunal, Fachin, que é relator do processo, revogou a decisão do colega. Durante o recesso, o presidente do STF tem o dever de julgar casos urgentes – como, por exemplo, aqueles em que há réu preso.

Na decisão, Fachin lembrou que a defesa do prefeito teve recurso analisado pelo próprio TRF – portanto, o direito de recorrer não foi atropelado. Ele também explicou que, embora a decisão de fevereiro não tenha o poder de obrigar o Judiciário a tomar a mesma decisão em casos semelhantes, seria importante o STF respeitar sua própria orientação. O relator ressaltou que, desde fevereiro, o plenário do tribunal não tomou nenhuma decisão contrária à orientação fixada no julgamento.

“A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter ‘erga omnes’ ou vinculante, nada obstante impende que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria”, escreveu Fachin.