Política

Ex-presidentes da Câmara de Cascavel são multados em R$ 45 mil pelo TCE-PR

Entre as despesas irregulares estão compras sem licitação e pagamentos que ferem o interesse público, como multas de trânsito, coroas para velórios e flores para homenagens. Cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção realizado na Câmara Municipal de Cascavel nos exercícios de 2006 e 2007. Nele foram apontadas irregularidades na realização de despesas da câmara nesses dois anos. Em razão da decisão, o presidente do Legislativo municipal em 2006, Juarez Luiz Berté recebeu 18 multas, que totalizam R$ 24.666,64; e terá que devolver ao erário de Foz do Iguaçu R$ 6.305,87.

O presidente da câmara em 2007, Júlio César Leme da Silva, recebeu 14 multas, que somam R$ 20.313,72; e deverá restituir ao cofre municipal R$ 13.435,41. Assim, as multas aplicadas totalizaram R$ 44.980,36 e o montante a ser devolvido chegou a R$ 19.741,28. Os valores devem ser atualizados e corrigidos após o trânsito em julgado do processo.

Multas e devoluções

Berté recebeu duas multas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96, por deixar de fornecer à equipe de inspeção cópias dos processos da licitação para locação do imóvel sede da câmara e da dispensa de licitação para locação de estacionamento para veículos de servidores.  

O presidente da câmara em 2006 ainda foi multado em R$ 1.450,98 por 12 vezes, totalizando R$ 17.411,76, em razão da aquisição sem licitação de combustíveis e lubrificantes; gêneros alimentícios; material de expediente; recargas de cartuchos para impressoras; material de limpeza; material para manutenção de bens imóveis; material elétrico e eletrônico; serviços xerográficos; manutenção e conservação de bens imóveis; serviços de telefonia celular; serviços de telefonia fixa; e serviços técnicos profissionais da área contábil.

O Tribunal também aplicou quatro multas de R$ 1.450,98 a Berté, que somam R$ 5.803,92, devido a multas de trânsito; contratação de show pirotécnico; compra de coroas para velórios e vasos de flores para homenagens; e realização de adiantamentos salariais. Berté ainda terá que devolver ao cofre municipal R$ 255,37, pelo pagamento de multas de trânsito; R$ 3.500,00, por gastos com show pirotécnico; e R$ 2.550,50, pelas despesas com coroas e vasos de flores para homenagens.

Júlio César Silva recebeu duas multas de R$ 1.450,98, que totalizam R$ 2.901,96, devido a multas de trânsito; e compra de coroas e vasos de flores para homenagens. O presidente da câmara em 2007 ainda foi multado em R$ 1.450,98 por 12 vezes, totalizando R$ 17.411,76, em razão da aquisição sem licitação de decorações natalinas; gêneros alimentícios; material de expediente; recargas de cartuchos para impressoras; material de limpeza; material para manutenção de bens imóveis; serviços xerográficos; manutenção e conservação de bens imóveis; serviços de telefonia celular e fixa; e serviços técnicos profissionais da área contábil; R$ 17.411,76

Silva ainda terá que devolver ao cofre municipal R$ 127,69, pelo pagamento de multas de trânsito; R$ 1.447,00, pelas despesas com coroas e vasos de flores para homenagens; e R$ 11.860,72, pelos gastos com decorações natalinas.

Relatório de Inspeção

A equipe de inspeção do TCE-PR apontou que houve o pagamento de multas de trânsito de veículo oficial com recursos dos cofres da câmara, as quais deveriam ter sido imputadas aos infratores. Também foi identificada na inspeção a aquisição por R$ 3.500,00 de um kit para show pirotécnico, despesa incompatível com as atividades do Poder Legislativo, além da compra de produtos e serviços sem licitação.

Os técnicos do Tribunal constataram a aquisição de coroas e vasos de flores para homenagens, totalizando R$ 2.550,50 no exercício de 2006 e R$ 1.447,00 no exercício de 2007, sem esclarecimentos quanto ao relevante interesse público, caracterizando despesas estranhas às atividades legislativas.

Eles também destacaram que a câmara adquiriu, em dezembro de 2007, material para decoração natalina no valor total de R$ 11.860,72, despesa estranha às suas atividades, sem licitação prévia. Segundo os fiscalizadores, em 2006 o Legislativo municipal concedeu adiantamentos de salários a determinados servidores; e, em alguns casos, empenhou integralmente a folha de pagamento antecipadamente.

De acordo com o relatório, a câmara contratou serviços técnicos profissionais na área contábil sem a realização prévia de licitação. Além disso, os responsáveis pela gestão da câmara em 2006 e 2007 deixaram de fornecer à equipe de inspeção cópias dos processos licitatórios relativos aos contratos de locação de imóvel –  então sede da câmara – e de estacionamento para veículos dos servidores.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade dos achados, com aplicação de multas e sanções de ressarcimento de valores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o posicionamento técnico e entendeu pela procedência parcial do relatório.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 6 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3301/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.950 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de novembro.