BRASÍLIA – Para conseguir derrubar as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 11 estados e que permitem a eles não pagar as parcelas da dívida com a União, o Ministério da Fazenda pediu aos governadores que assinem a ata da reunião que firmou, na semana passada, um acordo para a renegociação desses débitos. O objetivo da equipe econômica é apresentar o documento à Corte para que os mandados de segurança sejam arquivados.
Dessa forma, o acordo poderia começar a vigorar em 1º de julho, segundo a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi:
Desde ontem circulamos uma ata da reunião entre governadores e o ministro da Fazenda que descreve o acordo. Vamos encaminhar ao STF para análise e aguardamos orientação disse.
Os estados questionaram no Supremo a correção das dívidas por juros compostos (juros sobre juros) e, liminarmente, conseguiram o direito de corrigir os débitos por juros simples. Como, por essa metodologia de cálculo, muitos governos regionais entendem que não teriam mais um débito com a União, boa parte não tem pago nada nos últimos três meses. Com o acordo firmado com a União, que fixou um alongamento de 20 anos da dívida e uma carência de seis meses das parcelas, o combinado era que o processo seria arquivado.
Os estados temem, no entanto, que, ao retirar os mandados de segurança por conta própria, isso poderia ser questionado e até utilizado contra eles no futuro:
Renegociamos por algo muito pior do que o que era pedido nos mandados de segurança. Isso poderia ser questionado no futuro disse um secretário de Fazenda.
Segundo o governo de Santa Catarina, primeiro estado a conseguir a liminar no STF, a União é que vai peticionar no STF pelos estados. No Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral do estado (PGE) informou que por hora, os mandados de segurança seguem tramitando. Segundo a PGE, o governo local acha mais seguro que o projeto de lei que determina as mudanças acordadas com o Ministério da Fazenda seja efetivamente enviado ao Congresso Nacional para que, então, o estado tome uma posição em relação ao mandado de segurança.