ELEIÇÕES 2024

Candidato que propagar fake news poderá perder mandato

Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação
Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação

Cascavel – Com alterações de regras eleitorais, como a diminuição de candidaturas para vereadores e também o endurecimento de regras para enfrentar a desinformação e também o combate às candidaturas “laranjas”, o pleito municipal de 2024 tem tudo para ser um dos mais distintos dos últimos anos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou convênios com as plataformas digitais para adotar medidas céleres para conter as notícias falsas durante o pleito, que terá normas mais rigorosas, conforme a Resolução do TSE nº 23.732/2024.

Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. Além disso, o eleitor também poderá ser responsabilizado. A regra também ficou mais rigorosa para candidaturas falsas, a fim de evitar fraudes nas cotas para mulheres e negros.

De acordo com a norma vigente, é proibido utilizar “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena para quem descumprir é a cassação do registro ou do mandato e a apuração das responsabilidades civis, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Eleitor e provedores

A Resolução do TSE também lista condutas e prevê penalidades para os provedores de internet, que devem adotar medidas “para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Além disso, eles têm entre as obrigações o dever de agir imediatamente ao identificar conteúdo ilícito.

Eleitores que compartilharem conteúdo falso também podem ser responsabilizados e inclusive multados. Há previsão de crime no artigo 323 do Código Eleitoral quanto à propagação de notícias falsas por qualquer pessoa, inclusive eleitores.