POLÊMICA

Reforma tributária: Brasileiro não vai comer ‘picanha com cerveja gelada’

Brasília (DF) 04/07/2024  Grupo de trabalho (GT) criado pela Câmara para analisar a primeira parte da proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) durante coletiva a imprensa.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil2024 Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 04/07/2024 Grupo de trabalho (GT) criado pela Câmara para analisar a primeira parte da proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) durante coletiva a imprensa. Foto Lula Marques/ Agência Brasil2024 Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária divulgou ontem (4) que as carnes não serão incluídas na lista de produtos da cesta básica nacional, que terá alíquota zero quando a reforma entrar em vigor. A decisão tem gerado polêmica e se tornou um ponto de disputa política. A ausência de carnes na cesta básica foi defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que afirmou que a inclusão elevaria a alíquota geral em 0,57%, tornando-se um “preço pesado para todos os brasileiros”. A decisão final foi tomada pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para evitar o aumento dos novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exclusão das carnes gerou críticas, especialmente de parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e levou o presidente Lula (PT) a defender, inicialmente, a inclusão do frango na cesta básica. Lula argumentou que carnes como frango são consumidas diariamente pela população mais pobre e deveriam ser isentas de impostos. Bolsonaro ironizou a proposta de Lula, comentando nas redes sociais que “a picanha se transformou em pé de galinha”. A discussão se intensificou com Lula sugerindo a diferenciação na tributação de cortes específicos de carne, o que foi considerado inviável pelo Ministério da Fazenda devido a dificuldades de fiscalização.

O relator do grupo de trabalho, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), afirmou que a decisão de não incluir carnes na cesta básica visa priorizar o cashback para a população de baixa renda, garantindo que quem realmente necessita receba o benefício da tarifa zero. O grupo também decidiu que produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual terão alíquota zero. A lista inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais. O texto da reforma será votado no plenário da Câmara na próxima semana. As decisões polêmicas, incluindo a exclusão das carnes, serão discutidas entre deputados, líderes partidários e suas bancadas. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA) destacou que o diálogo agora será conduzido na Casa para aprovação do texto.

A reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois impostos sobre valor agregado: a CBS, gerida pela União, e o IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. A alíquota de referência para esses tributos está projetada em 26,5%. A transição para o novo modelo começará em 2026, com a CBS sendo completamente instituída em 2027 e o IBS adotado definitivamente em 2033 após um período de convivência com os tributos atuais.

“Imposto do pecado” valerá para carros; caminhões ficam de fora

O substitutivo do 1º grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados estipulou a ampliação do rol de incidência do Imposto Seletivo. Agora, carros (incluindo os elétricos), jogos de azar e apostas esportivas também serão taxados com o chamado “imposto do pecado”. Um ponto chamou a atenção no texto divulgado pelos deputados ontem (4): caminhões ficaram fora do imposto. Os deputados disseram em entrevista a jornalistas que a isenção para essa categoria se dá porque o Brasil é um país que depende do sistema rodoviário.

O Imposto Seletivo foi criado como uma forma de diminuir o consumo de produtos considerados danosos para a saúde ou para o meio ambiente. Também houve necessidade de aumentar a carga tributária de alguns serviços para aliviar o peso que a isenção total ou parcial de outras categorias deve causar no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Quanto mais itens em regime de exceção, maior é o impacto na alíquota padrão de outros produtos.

A tributação dos carros comuns, segundo o projeto, se dá por causa dos impactos ambientais dos combustíveis fósseis. No caso dos elétricos, a justificativa é que a produção e os materiais em si já causam danos – mesmo que esses veículos não utilizem combustível fóssil. Cigarros e bebidas alcoólicas continuam com a incidência do Imposto do Pecado, como já havia sido estipulado no projeto de lei complementar enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional.

Rol de tributação

Veículos automotores – automóveis de passageiros e veículos de transporte de mercadorias (exceto caminhões); aeronaves e embarcações – veículos aéreos (exceto veículos espaciais) e embarcações com motor; produtos fumígenos – tabaco em folhas, charutos, cigarros, outros produtos de tabaco e produtos de inalação de vapor. bebidas alcoólicas – cervejas, vinhos, vermutes, outras bebidas fermentadas e bebidas espirituosas; bebidas açucaradas – águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas; bens minerais – minérios de ferro, óleos brutos de petróleo, gás natural liquefeito e gás de petróleo liquefeito; concursos de prognóstico – atividades relacionadas a concursos de previsão ou apostas; fantasy games – jogos online que simulam atividades esportivas.