RIO ? Desde domingo, dia 3, os rótulos dos alimentos deverão trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. O prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.
A resolução, publicada em julho do ano passado, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. Surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos que costumuam causar algum tipo de alergia. São eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a seguinte informação: ?Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)?, ?Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)? ou ?Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados?.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos ? que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação ? o rótulo deve constara declaração ?Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)?.
A norma determina que os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.