A calamidade da irresponsabilidade dos homens na criação da geração vindoura tem encontrado respaldos jurídicos tão protetores quanto uma pedra para frear a correnteza. Há avanços da lei com relação à guarda ou à fixação de pensão alimentícia a partir de parâmetros de remuneração do trabalho invisível. Mas, a prática evidencia, em números alarmantes, o descaso paterno frente à sobrecarga materna.
Genitores desrespeitam sua prole com alegações de miserabilidade e de desemprego a fim de minorar os alimentos, pois sempre estão “sustentando os caprichos femininos”. Os valores que mal pagam o pão forçam as mulheres a se desdobrarem em cargas excessivas de trabalho porque não deixam faltar a dignidade aos seus. A injustiça mora aí e é homologada pelo Judiciário.
Frisa-se, aqui, uma curiosidade semântica, da classe do gênero. Enquanto a Terra é vista como mãe – desde Gaia à Pacha Mama –, a figura divina da maioria das religiões é pai. Ela provê alimento, abrigo e vida, ele, livre-arbítrio (ou seja, a responsabilidade é do filho e não do pai). Da Terra, extrai-se até o sangue, sem piedade, pois são os recursos ao desenvolvimento de seus filhos; para a divindade, exige-se respeito. Ela se mata, sem direito à fala (suas intempéries são caladas com planos de contenção, sem se observar que evidenciam consequências das decisões humanas), ele se torna sujeito presente nos discursos pela família e pela pátria.
A desigualdade é latente e reforçada pelas violências inclusive institucionais. Aquelas que dependiam de proteção podem ser revitimizadas também pela estrutura do Poder Judiciário, quando julgadas como alienadoras, quando obrigadas a mediar com o agressor ou de ter contato com o mesmo em razão de visitas paternas, quando é rotulada de histérica, esquizofrênica ou quando tem sua conduta moral posta à prova, mesmo sendo a vítima.
Em razão disso, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou um formulário para denunciar a violência institucional, promovida por juízes, desembargadores, servidores do Judiciário em geral. Para a denúncia de membros do Ministério Público, é necessário acessar a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público. São ferramentas para que as vítimas sejam ouvidas.
Pois a voz é a ferramenta de luta dos oprimidos, por isso, não à toa, “os que incomodam” são silenciados. Mas, o silêncio é ensurdecedor e sufocante diante da violência. Que não se perca a fé no Judiciário, ainda que possa ser promotor de injustiças, mas que as vozes, que nem se lembram mais como são, possam ecoar e bradar por um mundo mais igualitário e menos opressivo. Nem se pense em uma utopia de um mundo fraternal, pois esta só seria efetivamente alcançada se a Terra virasse pai…
Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e doutoranda em Direito