Entre Rios do Oeste – A Prefeitura de Entre Rios do Oeste obteve uma economia de R$ 240 mil em uma licitação para serviços gerais, incluindo varrição de ruas e vigilância de prédios públicos. A redução foi alcançada depois que a administração municipal seguiu orientação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e refez o edital do certame. As irregularidades, que restringiam a competitividade, foram apontadas por cidadão à Ouvidoria do Tribunal.
Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria encaminhou à Cage (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão) pedido de parecer técnico sobre o edital do Pregão Presencial 75/2018, lançado pelo Município. O objetivo do certame era a contratação de empresa para a prestação de diversos incluindo varrição de ruas e vigilância de prédios públicos. O valor total da terceirização previsto no edital era de R$ 1.456.852,72, para o período de um ano.
A Cage comprovou que o edital apresentava critérios inadequados de habilitação e cláusulas restritivas à competitividade.
Em primeiro lugar, o tipo de licitação utilizado era inadequado para o objeto a ser contratado. Por se tratar de serviços de natureza distinta, englobados no mesmo certame, o ideal seria o critério de menor preço por item. Mas a administração utilizou o critério de menor preço por lote, com a inserção de todos os serviços licitados em um lote.
Essa situação prejudicaria a ampla concorrência, impedindo a participação de empresas de pequeno porte que atuam apenas em um ramo de atividade, mesmo que pudessem oferecer proposta mais vantajosa à administração pública naquele serviço.
Habilitação
Em relação à habilitação econômica das empresas participantes da licitação, a unidade técnica apontou como irregulares as cláusulas que determinavam a comprovação de capital social mínimo integralizado e a exigência relativa a índices contábeis mínimos. A Cage apontou que a jurisprudência atual considera ilegal a necessidade de integralização mínima para qualificação – o ente público deve se ater ao valor do capital social não necessariamente integralizado.
A unidade técnica do TCE-PR apontou também que a administração municipal não justificou a necessidade da imposição dos índices contábeis mínimos arbitrados no edital e indicou valores muito acima dos usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação pretendida.
Por fim, a Cage enfatizou que as cláusulas do edital relativas à habilitação técnica apresentavam três irregularidades: exigência de certificado de registro das empresas licitantes no CRA (Conselho Regional de Administração), o que não é obrigatório para serviços de vigilância; demonstração de vínculo empregatício entre o responsável técnico-profissional e a empresa proponente somente por carteira de trabalho registrada; e apresentação de atestados de capacidade técnica sem a definição no edital de parâmetros objetivos para a análise da qualificação.
A licitação
Nove empresas participaram da licitação, comprovando o acerto da retirada de cláusulas que poderiam ter causado restrições à competitividade do certame. Os contratos assinados após a disputa totalizaram R$ 1.217.260, com redução de R$ 239.592,72 em relação ao valor inicialmente estimado no edital.