Cotidiano

Lava-Jato nega compartilhamento de provas com MP do Rio

SÃO PAULO. A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba negou compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro de provas obtidas em duas fases da operação – 23ª e 26ª. Os promotores estavam interessados em obter informações para municiar 16 diferentes procedimentos. A 23ª Fase investigou as relações entre a Odebrecht e o operador Zwi Skornicki com o publicitário João Santana e sua mulher, Mônica Moura. A 26ª Fase foi feita com base na delação de Maria Lúcia Tavares, funcionária da Odebrecht que detalhou o funcionamento do Setor de Operações Estruturadas, que acabou conhecido como departamento de propinas da empresa.

O Ministério Público do Rio buscava informações para investigar contratos do Maracanã, do Porto Maravilha, do parque Olímpico, da Linha 4 do metrô, da Transcarioca, da Supervia e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

Os procuradores da Lava-Jato consideraram que os pedidos foram genéricos, sem que seja possível identificar com precisão os fatos investigados no Rio e as provas colhidas nas duas operações. Informaram ainda que as planilhas de pagamento apreendidas com o executivo Benedicto Junior, da Odebrecht, ainda estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe avaliar a possibilidade de compartilhamento.

A força-tarefa informou ainda que a Delta Construções não é investigada na Lava-Jato e que não é possível identificar as relações do Grupo Odebrecht e de seus executivos com vários dos procedimentos em curso no Rio.

Em março, o GLOBO mostrou que uma das planilhas encontradas com o executivo da empresa Benedicto Júnior revelava que o ex-governador do Rio Sérgio Cabral pode ter sido um dos políticos beneficiados pela empreiteira.

O nome de Cabral apareceu na lista associado ao codinome “Próximus”. Ao lado do nome do ex-governador segue o número “500”. Em outra planilha encontrada pelo investigadores na 26ª fase, batizada de “Xepa”, a PF encontrou o mesmo apelido como destinatário de quatro parcelas no valor de R$ 500 mil, cada uma. Na época, assessoria do ex-governador informou que ?todas as contribuições das campanhas eleitorais do ex-governador foram de acordo com o que estabelece a lei?.