RIO – O julgamento do primeiro de quatro processos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo a Petrobras, que estava marcado para esta terça-feira, foi adiado por tempo indeterminado porque os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ? que defendem a União no caso ? não foram intimados pessoalmente. A subprocuradora-chefe da CVM, Milla Aguiar, pediu o adiamento citando a lei 13.327, de julho deste ano, que determina que todos os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) devem receber intimação pessoalmente em todos os processos em que estão envolvidos. No processo, de número RJ2015/10677, a União é ré acusada de impor à Petrobras o custo do subsídio à geração de energia elétrica pela Amazonas Energia.
? Segundo informação obtida junto à Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP), a PGFN, infelizmente não foi intimada pessoalmente da designação para a data de hoje do julgamento, em que atua na qualidade de representante da união ? disse a subprocuradora. ? Dessa forma, venho opinar pela imediata retirada de pauta do presente processo, sob pena de nulidade doas atos que vierem a ser praticados.
Antes da lei citada pela subprocuradora, era comum que membros da AGU fossem comunicados por meio do Diário Oficial em casos administrativos como os da CVM. Agora, o processo volta para as mãos do relator Roberto Tadeu Antunes Fernandes, que deve solicitar nova intimação, dessa vez pessoal. Cabe à CCP realizar a intimação. O prazo entre a intimação e o julgamento é de 15 dias corridos, e o mandato de Antunes Fernandes se encerra este ano.
O processo, iniciado em 2015, investiga se a União, apesar de ser acionista controladora da Petrobras, foi omissa diante da inadimplência da companhia elétrica amazonense. Segundo a Superintendência de Relações Empresas (SEP) da CVM, a União Federal, na qualidade de acionista da Petrobras, infringiu o artigo 116, parágrafo único, da Lei das SAs, que afirma que “o controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham.”
A Petrobras celebrou em 2006 contratos de fornecimento de gás com a Companhias de Gás do Amazonas (Cigás) e com a Amazonas Energia, que comprava o insumo da Cigás para abastecer suas termelétricas. A partir de 2011, porém, a Amazonas Energia parou de pagar a Cigás alegando falta de recursos dos chamados Fundos Setoriais e de investimento da Eletrobras na subsidiária. Nesse caso, o contrato previa que a Amazonas Energia passaria a dever diretamente à Petrobras. No fim de 2014, a companhia amazonense reconheceu que devia à petrolífera estatal R$ 3,26 bilhões em valores corrigidos, referentes ao fornecimento de gás entre fevereiro de 2013 e novembro de 2014.
A Amazonas Energia se comprometeu quitar o débito em dez anos, por meio de parcelas mensais. O valor seria corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. O pagamento dependia de garantia da União mas, em substituição à ele, foi celebrado um “contrato de penhor” que penhorou à Petrobras os créditos da Amazonas Energia junto à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para a SEP, esses novos acordos representaram uma “novação” de contrato que foi prejudicial à Petrobras e favorável à União.
Para a superintendência da CVM, a Petrobras tinha o direito de cobrar os débitos na Justiça e também “considerável poder de barganha para buscar o pagamento sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
“Todavia (…), a Petrobras manteve durante longo período o fornecimento de gás sem qualquer contrapartida, tendo aceito a novação da dívida em condições que lhe seriam desvantajosas”, escreveu o relator Roberto Tadeu Antunes Fernandes, descrevendo o argumento da SEP.
Na visão da SEP, como a participação direta e indireta da União era de 46% na Petrobras e de 67,2% na Eletrobras, o ganho da União na transação como acionista da Eletrobras acabou superando a perda como acionista da Petrobras.