O projeto que autoriza a prefeitura a realizar o novo processo de concessão do transporte coletivo de passageiros foi debatido na sessão desta segunda-feira (09) na Câmara de Cascavel. O PL nº 42 de 2022 foi aprovado por unanimidade.
A matéria estabelece as diretrizes gerais para prestação do serviço público de transporte coletivo, autoriza a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR) a promover a concessão e autoriza a concessão de subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo no Município de Cascavel. Como explica o líder de governo, Pedro Sampaio (PSC), “a concessão é feita por licitação, na modalidade concorrência, à empresa consórcio que demonstre capacidade para prestar o serviço, por sua conta e risco e por prazo determinado e que será remunerada através de uma tarifa cobrada dos usuários”.
O prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo será de quinze anos podendo ser prorrogado por mais dez anos mediante autorização legislativa.
No projeto enviado, a prefeitura garante o direito adquirido aos maiores de 60 de idade que, até a data da publicação da lei, já sejam cadastrados como beneficiários do transporte coletivo urbano gratuito. Fica assegurada ainda a gratuidade no transporte público coletivo de passageiros para os idosos com idade entre 60 e 64 anos cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo nacional vigente.
Emendas – Até o momento, apenas uma emenda foi protocolada, estabelecendo que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Outras alterações estão sendo articuladas pelos parlamentares, que têm prazo até as 17h desta segunda-feira (09). Dentre elas, será apresentada uma emenda coletiva garantindo a todos os idosos a partir dos 60 anos a gratuidade no transporte coletivo.
Assessoria de Imprensa/CMC