Cotidiano

Retoma Paraná oferece descontos e dívidas parceladas em até 180 vezes

Empresas em situação de recuperação judicial, falência ou com a inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro para realizar o parcelamento de dívidas pelo programa Retoma Paraná, operacionalizado pela Secretaria de Estado da Fazenda

Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná.  18/10/2019  -  Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. 18/10/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Cascavel – A crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 em 2020, com reflexões também em 2021, fez com que empresas de pequeno, médio e até grande porte, fechassem as portas. Os “lockdowns” provocaram a queda generalizada de faturamento e a falta de capital para manter as atividades. Por conta disso, o Governo do Estado tem criado algumas alternativas para auxiliar empresários e empreendimentos a regularizarem suas pendências e se recolocarem no mercado.

Empresas em situação de recuperação judicial, falência ou com a inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro para realizar o parcelamento de dívidas pelo programa Retoma Paraná, operacionalizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. O programa, criado pela lei número 20.634/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual 9.090/2021, considera que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial, tendo como objetivo alavancar a recuperação.

 

Oportunidade

Eliane Izabel Zeczkowski Muraro, gerente de divisão da Receita Estadual de Cascavel, disse que esta é uma grande oportunidade para os empresários quitarem as dívidas. “Para o contribuinte é muito interessante, porque o desconto é grande. Conforme a legislação pode variar entre 85% e 95% sobre os juros e multas”, explica. Para a adesão ao programa, basta informar o CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’.

De acordo com Muraro, as formas de pagamento das dívidas facilitam a regularização dos débitos. “O desconto é para pagamento à vista ou parcelado em até 180 vezes. Conforme a lei também é aceito precatórios para a quitação das dívidas”, detalhou.

Como ainda não há dados precisos das empresas baixadas e canceladas, não é possível estimar quanto será a arrecadação com o programa. Porém, expectativa da Receita Estadual é de que um grande número de contribuintes parcele as dívidas pelo Retoma Paraná.

A adesão ao programa pode ser feita até abril de 2022. O cadastro e os demais passos são realizados online pelo site retomapr.sefa.pr.gov.br/refis. Mais informações pelos telefones 0800 041 1528, (45) 3219-8940 e (45) 3219-8950. (Redação – Paulo Eduardo)

Quem pode parcelar?

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado.

Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros e de honorários advocatícios.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.