Se você paga pensão alimentícia, independente do valor, tem direito a solicitar prestação de contas de como o dinheiro está sendo utilizado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, levou em consideração o parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil.
O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que a legislação prevê essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. “A guarda unilateral obriga o pai, mãe ou outro familiar – dependendo do contexto – a supervisionar os interesses dos filhos, o que o torna parte legítima para solicitar informações”, explica Guerra Júnior.
As informações requeridas podem ser objetivas ou subjetivas, desde que conectadas com assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica, e a educação de seus filhos. No caso específico, julgado pelo STJ neste ano, os autos traziam “indícios” de que os valores não estariam sendo vertidos em proveito do menor, que é portador de Síndrome de Down, transtorno de espectro autista, problemas na coluna e deficiência visual.
“É claro que cada caso é um caso. O que o STJ decidiu, no entanto, esclarece melhor a aplicação legal e a possibilidade dessa requisição de prestação de contas. É importante ressaltar que não deve haver, nesse pedido de fiscalização, intenção de reconhecimento de crédito, já que as prestações já pagas são irrepetíveis”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.
Ainda de acordo com o especialista e mestre em Direito Civil, o primeiro caminho deve ser sempre o diálogo. Caso haja fracasso nessa via, o poder judiciário pode ser procurado para deliberar sobre a questão. “A conversa é sempre um recurso importante e, somente quando esgotado esse caminho, sugerimos a judicialização para que direitos sejam assegurados e cumpridos. O importante, nesse sentido, é garantir a boa assistência e cuidado com o filho ou filha”, pontua Guerra Júnior.
Sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor que deve ser pago, de forma obrigatória, a outra pessoa, que possui o direito de sustento. O montante é estipulado por meio de cálculos que levam em conta a renda de quem possui essa obrigação de sustentar, a necessidade real de quem recebe e a aplicação de um elemento subjetivo chamado razoabilidade do valor.
A pensão para filhos é de natureza alimentar, sendo uma imposição que pretende preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. O pagamento é mensal, mas em casos excepcionais podem ser fixados em periodicidade diversa da mensal.
A Constituição Federal, bem como o Código Civil Brasileiro, preveem que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como os avós.
Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade, finalizem os estudos universitários, ou alcancem de outra forma o auto sustento.