Política

Justiça proíbe Estado de usar o Fundo da Saúde

Curitiba – O Estado do Paraná está impedido de utilizar recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para custear despesas que não se caracterizam como ações e serviços públicos de saúde. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que acolheu pedido da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da capital, em duas ações civis públicas. O objetivo do Ministério Público é garantir que os recursos mínimos indispensáveis sejam investidos na atenção à saúde da população.

De acordo com a determinação da Justiça, a proibição é direcionada especificamente a despesas com o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, o Programa Leite das Crianças e o Hospital da Polícia Militar, que não se enquadram na categoria de ações e serviços de saúde. A Promotoria de Justiça utiliza como argumento a Lei 8.080/1990, que estabelece que, para fins de apuração dos recursos mínimos da saúde, somente será considerada a despesa com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito. “Dentro desse contexto, despesas afetas a determinada classe de pessoas deverão deixar de integrar as despesas comutáveis na apuração do piso constitucional”, destaca o MPPR.

Ainda segundo a decisão, o Estado deverá recompor o fundo com os valores devidos, corrigidos monetariamente, a partir de 2015, quando o repasse deveria ter se iniciado.

A Promotoria de Justiça destaca que, desde 2001, o MP tem buscado, por meio de várias ações propostas, fazer com que o Estado cumpra, com recursos próprios, o mínimo constitucionalmente previsto de alocação orçamentária em saúde e sua respectiva execução. Nenhuma das ações foi julgada em definitivo, mas a soma dos pedidos relativos aos exercícios de 2000 a 2014 supera os R$ 6 bilhões. Ainda cabe recurso da sentença.