O Plenário do Senado aprovou na terça (22) o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19. “O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa.”
Veja em quanto tempo poderá se aposentar e a melhor opção de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Com a calculadora da previdência que avalia gênero, tempo de contribuição, tipo de ocupação e mostra a melhor regra de transição.
Veja como ficam as regras de acordo com o texto aprovado em 2º turno no Senado:
Mulheres do setor privado
Não será mais possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. Esta idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Ela começa em 56 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2031 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição). Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício. A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que uma mulher receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.
Homens no setor privado
Não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Homens poderão se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo contribuído por pelo menos 20 anos para o INSS. Para quem já está no mercado de trabalho e contribui com a Previdência, no entanto, a idade mínima é de 15 anos.
Essa idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Começa em 61 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição) Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, homens passam a ter direito a receber 60% do benefício. A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que um homem receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 40 anos.
Como é calculado o valor do benefício
A regra atual considera para o cálculo 80% dos recolhimentos ao INSS ocorridos desde o Plano Real, descartando os 20% salários mais baixos. O governo tentou fazer com que fossem considerados para o cálculo todos os salários recebidos, o que diminuiria o valor médio, mas foi derrotado ao longo da tramitação. A saída proposta foi que o trabalhador terá, ao se aposentar, a opção de excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo, como acontece hoje. Mas nesse caso, estes salários também não contam para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Servidores públicos da União
Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com regras de transição. O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos quais 10 precisam ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo.O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade (mesmo salário da atividade) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) se cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003, já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60% da média dos salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Cada ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2% a este valor até o máximo de 100%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.
Servidores públicos estaduais e municipais
Nada muda. As mudanças sugeridas inicialmente pelo governo foram excluídas na tramitação, mas há negociações para que sejam reincluídos por uma PEC paralela.
Aposentadoria rural
Nada muda. As mudanças sugeridas pelo governo foram excluídas na tramitação. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Abono salarial
Hoje, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996). As mudanças sugeridas pelo governo foram rejeitadas através de destaques.
Professores
As regras são mais brandas para a categoria, da qual o profissional poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem. As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar. Fora dessa regra de transição, a idade mínima sobe para 60 anos para homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição para todos.
Policiais
A idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Assim, se faltar dois anos para o policial se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar quatro. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos. Essas regras valem para policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal. As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.
Pensão por morte
A principal mudança é no valor do benefício. A partir do falecimento de um aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar no valor máximo de 100%. Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem). Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.
Capitalização
A proposta do governo de criar um regime paralelo de capitalização, onde as contribuições seriam depositadas em contas individuais, foi retirada do texto na tramitação.
BPC
Não muda. As mudanças sugeridas pelo governo de criar um benefício em fases foram excluídas na tramitação. Tem direito a um salário mínimo (R$ 1.040 a partir de 2020) pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Regras de transição
Para quem já trabalha e contribui com o INSS, haverá cinco opções de transição. A escolha entre elas vai depender do perfil do contribuinte. Veja como funciona cada modelo:
Pedágio de 50%
Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Se faltavam dois anos para o contribuinte poder se aposentar (homens que já contribuíram 33 anos, por exemplo), ele pode pagar um pedágio de 50% desse tempo (ou seja, trabalhar um ano a mais além dos dois que faltavam). Com isso, pode conseguir receber o benefício com as regras atuais de cálculo: 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até hoje, multiplicado pelo fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Essa regra vale para quem ainda precisava cumprir de três a cinco anos para se aposentar. Se faltam quatro anos para o contribuinte poder se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar mais quatro (pedágio de 100% do tempo) para pedir o benefício. Essa regra exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens e não leva em conta o fator previdenciário no cálculo do benefício, o que poderia reduzir seu valor final.
Idade mínima progressiva
Essa regra vale para quem está próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma, porém estava acima de cinco anos de distância de completar o tempo mínimo de contribuição. A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e em 61 para homens e terá acréscimo de seis meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
Sistema de pontos
Essa regra é parecida com o sistema atual 86/96, cujo cálculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A soma sobe um ponto a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033, no caso das mulheres, e em 105 em 2028 no caso dos homens.
Aposentadoria por idade
Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao londo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.
Alíquotas
Hoje, trabalhadores com carteira assinada já pagam alíquotas de acordo com a faixa salarial e com o teto do INSS como limite. Os taxas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total. A reforma deixou essa tabela mais progressiva. Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Reportagem: Bem Paraná