Saúde

Covid-19: Abertura do comércio é prorrogada

Ministério Público do Paraná orienta municípios para que qualquer decisão sobre eventual retomada de atividades comerciais tenha base técnica

Covid-19: Abertura do comércio é prorrogada

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

Acatando recomendação expedida pelo Ministério Público do Paraná, a prefeitura de Francisco Beltrão prorrogou  em mais 12 dias, a contar de 5 de abril, as medidas de contenção social na cidade, notadamente quanto à proibição de funcionamento de atividades econômicas não essenciais.

Em Londrina, onde decreto municipal determinou a suspensão de diversas atividades até o dia 5 até 24 de abril, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação ao prefeito e ao secretário de Saúde para que as leis e demais atos normativos do Município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia (bem como eventuais alterações nessas leis e atos) continuem a seguir as evidências científicas e os dados técnicos originados das instituições de saúde reconhecidas nos âmbitos nacional e internacional.

Também na região Norte, em Maringá, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca reiterou a importância das medidas de isolamento social no atual cenário de enfrentamento à pandemia. Em resposta a diversos questionamentos recebidos acerca da constitucionalidade de atos do Executivo Municipal, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Saúde, instaurou procedimento em que afirma que “os decretos editados pelo Município de Maringá, no sentido de minimizar ao máximo a circulação de pessoas para evitar a transmissão generalizada do Covid-19, sem prejuízo das atividades elencadas como essenciais, coadunam com as recomendações gerais dos mais importantes organismos de proteção à saúde”.

Mais informações na matéria atualizada no site, com a íntegra do decreto municipal: http://click.mppr.mp.br/covid19_orientacoesmunicipios