POLÍTICA

Tribunal de Contas conclui o julgamento do contrato entre Prefeitura de Cascavel e BID

Auditoria encontrou diversas irregularidades na execução das obras financiadas pelo BID, como a revitalização da Avenida Brasil. Foto: Arquivo Secom
Auditoria encontrou diversas irregularidades na execução das obras financiadas pelo BID, como a revitalização da Avenida Brasil. Foto: Arquivo Secom

Cascavel – Encerrou ontem (10), o julgamento virtual pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) do processo 573150/18, que trata da Tomada de Contas Extraordinária das obras executadas pela Prefeitura de Cascavel com os recursos provenientes do empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O valor do contrato é de US$ 28,7 milhões.

Como informou o TCE-PR, por se tratar de um julgamento virtual, é necessário aguardar alguns dias para saber o resultado da votação, já que o ambiente virtual é restrito aos Conselheiros do Órgão de Contas e procuradores do Ministério Público de Contas.

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná já havia emitido um parecer detalhado sobre a Tomada de Contas Extraordinária que investigou possíveis irregularidades em obras da Prefeitura de Cascavel. As obras em questão são parte do PDI (Programa de Desenvolvimento Integrado) – PROCIDADES, financiado parcialmente pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). A auditoria, realizada pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, apontou diversas falhas no contrato, o que levou à abertura do processo de investigação.

Auditoria

De acordo com a auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias, a fiscalização teve como base a análise do exercício de 2017 e revelou uma série de problemas em obras que envolvem figuras públicas e empresas contratadas pelo Município. O relatório da auditoria destacou sobrepreço em contratos, fragilidade nas justificativas para aditivos e compensações indevidas em contratos de obras importantes, como o viaduto sobre a BR-277 e a reurbanização da Avenida Brasil.

De acordo com a equipe de fiscalização, os principais pontos críticos são: sobrepreço nos serviços relacionados a construção do viaduto sobre a BR-277. Itens como concreto apresentaram sobrepreço quando comparados com as tabelas oficiais do DER-PR e SINAPI. Apesar de o Tribunal já ter alertado para o problema em relatórios anteriores, a administração municipal não teria tomado as medidas corretivas, o que gerou um prejuízo estimado de R$ 159.582,18.

“Fragilidades”

Outro ponto levantado pela auditoria foram às fragilidades nas justificativas técnicas dos aditivos contratuais da obra de reurbanização da Avenida Brasil. O contrato original, no valor de R$ 41,2 milhões, sofreu acréscimos significativos, totalizando quase R$ 12,6 milhões no 5º Termo Aditivo.

A auditoria apontou que muitos dos ajustes poderiam ter sido evitados com um projeto básico mais preciso. Por exemplo, o reforço do pavimento na faixa exclusiva de ônibus, previsto inicialmente para pontos localizados, foi estendido a quase toda a via sem uma justificativa técnica adequada. Além disso, alterações no projeto das ciclovias, no sistema de drenagem e nas estações de embarque de ônibus também foram feitas sem estudos prévios que justificassem tais mudanças.

A auditoria também identificou que o Município de Cascavel utilizou uma prática irregular ao compensar acréscimos e supressões de serviços no contrato de reurbanização da Avenida Brasil. De acordo com a legislação, os acréscimos e supressões devem ser tratados de forma isolada, sem compensações entre eles.

Os auditores citaram, por exemplo, o 5º Termo Aditivo, que mostrou um acréscimo de R$ 12,6 milhões e uma supressão de R$ 5,8 milhões. No entanto, os montantes foram compensados, desrespeitando os limites legais de aditivos contratuais e comprometendo a transparência do processo.

Limites extrapolados

Outro achado relevante da auditoria foi a extrapolação dos limites legais para acréscimos contratuais. No caso da obra de reurbanização da Avenida Brasil, o valor total dos acréscimos foi de 73,9%, muito acima dos 50% permitidos pela legislação.

Diante das falhas identificadas, a 5ª Procuradoria de Contas do MPC-PR, sob a coordenação do Procurador Michael Richard Reiner, emitiu um parecer recomendando a procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária. Entre as medidas recomendadas estão à devolução de valores aos cofres públicos, pelos responsáveis pelas irregularidades, como forma de ressarcir os danos causados, a aplicação de multas proporcionais aos danos identificados nos contratos e multas administrativas aos envolvidos, em função da inobservância das normas de execução contratual.