Política

STF nega liminar ao PT que tentava barrar privatização da Copel

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Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido liminar realizado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) que tentava impedir a realização da assembleia geral dos acionistas da Copel (Companhia Paranaense de Energia), agendada para a próxima segunda-feira (10).

A medida cautelar foi solicitada no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava trechos da Lei Estadual n° 21.272/22 aprovada pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) que autorizava a privatização da Copel. Na ação, a sigla solicitava uma medida cautelar para a suspensão do processo de capitalização e também da assembleia dos acionistas. De acordo com o PT, legislação aprovada pela Alep violaria o pacto federativo “devido à interferência do Estado do Paraná em direito de Propriedade da União Federal”.

Na decisão proferida por Luís Roberto Barroso, que exerce a função de presidente interino no STF, o ministro argumenta que o caso não se enquadra em dispositivo do regimento interno do STF que versa sobre a prerrogativa da presidência da Suprema Corte de decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Além disso, o ministro cita que “a lei impugnada foi publicada no dia 24 de novembro de 2022, de modo que seria possível seu questionamento judicial em momento anterior ao início do plantão, que se deu apenas em 2 de julho de 2023”.

Assembleia dos Acionistas

Um dos motivos sustentados pelo PT para requerer a medida cautelar, no recesso do Supremo, é a realização de Assembleia Geral de Acionistas da Copel, agendada para a próxima segunda-feira (10) na qual, segundo o partido, se promoverá as alterações estatutárias na empresa.

Barroso, no entanto, manteve o entendido e argumentou que Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da presidência do STF, primeiro lugar, porque “grande parte das matérias a serem discutidas pelo órgão terá eventual aprovação subordinada à condição suspensiva da posterior liquidação da oferta pública” — o que, no entendimento do ministro, não acarretaria prejuízos imediatos.

O ministro ainda completa, “no retorno do recesso, o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de direito”. O relator deste caso envolvendo a Copel é o ministro Luiz Fux.

Foto: Copel