Política

Prefeitura suspende eventos públicos por 14 dias em Cascavel

O anúncio foi feito durante uma coletiva de imprensa

Prefeitura suspende eventos públicos por 14 dias em Cascavel

A Secretaria de Saúde de Cascavel anunciou a publicação nesta sexta-feira (13) de um decreto suspendendo eventos públicos por 14 dias para evitar a contaminação com o novo coronavírus (covid-19).Cascavel possui nove casos suspeitos e os pacientes estão em isolamento domiciliar.

O anúncio foi feito pelo secretário de saúde do município, Thiago Stefanello durante uma coletiva de imprensa realizada na Prefeitura, confira o decreto:

DECRETO Nº 15.302 DE 13 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES SUJEITAS À AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO SETOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica de Cascavel e, CONSIDERANDO o § 2º, do art. 5º da Lei 6.141/2012 do Código Municipal de Saúde de Cascavel/PR que trata da adoção de medidas intervencionistas preventivas norteadas pelo princípio da PRECAUÇÃO; CONSIDERANDO o parágrafo IV, do art. 33 da mesma lei, que versa sobre a recomendação de medidas de controle apropriados para situações de risco; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde que estamos vivendo uma Pandemia do novo Coronavírus chamado de Sars-Cov-2; CONSIDERANDO a confirmação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná dos primeiros casos do novo Coronavírus no território Estadual; CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Plano Operativo de Evento em Massa em resposta a pandemia de doença pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o Novo Coronavírus em 12/03/2020; CONSIDERANDO o Ofício-Circular n. 3/2020 do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Nota Informativa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná de 11/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações não farmacológicas para redução da velocidade de transmissão do novo Coronavírus; CONSIDERANDO as novas recomendações do Ministério da Saúde durante a coletiva de 13/03/2020; CONSIDERANDO a Portaria 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, a Portaria nº 158/GS/SESAU, de 26/02/2020; CONSIDERANDO, a aprovação pelo Centro de Operações de Emergências para o enfrentamento do novo Coronavírus na cidade de Cascavel, conforme reunião realizada 13/03/2020;

 DECRETA:

 Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de até 14 (quatorze) dias, eventos, reuniões e ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, científicas do setor público, sendo as medidas aqui adotadas também recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que intensifique os cuidados com a higienização dos alunos, dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares, informando imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde eventuais casos suspeitos da doença.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social com auxílio da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar plano de monitoramento dos idosos do Município.

Art. 4º Ficam as Concessionárias do Transporte Público Urbano de Cascavel, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação deste Decreto, obrigadas a apresentar à CETTRANS/TRANSITAR um plano de ampliação do número de veículos para utilização nos horários de pico, conforme orientação da CETTRANS/TRANSITAR.

Art. 5º As Companhias de transporte aéreo e rodoviário que operam no Município de Cascavel ficam obrigadas a informar, mediante requerimento da CETTRANS/TRANSITAR, origem, tempo e local de permanência dos passageiros que desembarcarem na cidade de Cascavel, sendo de sua responsabilidade a coleta de dados aqui exigidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Cascavel, 13 de março de 2020.

Leonaldo Paranhos,

Prefeito Municipal.

Thiago Daross Stefanello,

Secretário Municipal de Saúde

 Luciano Braga Côrtes,

Procurador Geral do Município

Confira a coletiva de imprensa: