O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve a absolvição de dois homens, acusados de envolvimento na morte de Domingos Galon, 78 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2017, na área rural de Santa Tereza do Oeste.
A denúncia aponta que três policiais militares teriam invadido a casa do idoso e disparado contra ele, que morreu no local. A acusação era de que a morte teria sido encomendada por um dos acusados como vingança por uma ação judicial envolvendo terras que supostamente pertenceriam à família dele. Consta ainda nos autos a acusação de fraude processual contra outro acusado, por suposta adulteração do local do crime para caracterização de um confronto policial.
Apenas dois dos acusados foram para o Tribunal do Júri, tendo em vista que os outros dois policiais recorreram na época ao Tribunal de Justiça, fazendo com que o julgamento deles ficasse pendente para outra data ainda a ser definida. O julgamento dos homens foi realizado em dois dias, sendo um dos mais longos da história de Cascavel. Os jurados decidiram pela absolvição dos dois réus e o Ministério Público, então, recorreu.
A decisão que negou a apelação criminal da Promotoria e manteve as absolvições foi da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, tendo sido por unanimidade dos votos dos desembargadores. No acórdão o destaque é para a soberania da decisão emanada pelo Conselho de Sentença durante Tribunal do Júri. O relator, desembargador Clayton Camargo, destaca que a decisão é tomada pela “íntima convicção dos jurados, dispensando qualquer tipo de fundamentação”.
Especificamente em relação a um dos réus verifica-se nos autos que os jurados, após considerarem que houve materialidade delitiva e que o acusado foi autor do delito, deliberaram pela sua absolvição em resposta afirmativa ao quesito absolutório genérico. “Neste sistema [de Tribunal do Júri], os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida e a autoria e materialidade do crime”, afirma o acórdão da 1ª Câmara Criminal.
Na decisão do TJ-PR consta ainda que no que se refere ao outro acusado, os jurados deliberaram pela sua absolvição ao responderem negativamente ao quesito relativo a autoria assim formulado: “o acusado concorreu para o crime, ao ser o mandante da conduta delituosa?”.
“Os jurados optaram por uma delas [das teses] (da defesa), o que não pode ser entendido como decisão contrária à prova dos autos, vez que somente a decisão que não encontra qualquer apoio na prova produzida pode ser anulada”, destaca o acórdão.
Luiz Fernando Stoinski, advogado que atuou na defesa de um dos réus, analisa que a decisão do TJ-PR reforça o veredito dos jurados. “Essa decisão reforça aquilo que a defesa sempre disse e sempre soube: o réu e seu padrasto são inocentes, são vítimas de uma trama criada, mas a verdade veio à tona”, pontua Stoinski.