Cotidiano

TJ condena Syngenta pela morte do sem-terra Keno

Confronto aconteceu em outubro de 2007, quando duas pessoas morreram

Santa Tereza do Oeste – A empresa suíça transnacional Syngenta S.A foi condenada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) na quinta-feira (29) pelo assassinato do sem-terra Valmir Mota de Oliveira, conhecido como Keno, e pela tentativa de assassinato da agricultora Isabel Nascimento de Souza, durante confronto na unidade da empresa em Santa Tereza do Oeste. A decisão dos desembargadores da 9ª Câmara do TJ confirma a sentença de primeira instância de 2015, quando a 1ª Vara Cível de Cascavel entendeu que a empresa tem responsabilidade pelo assassinato e determinou a indenização da família das vítimas pelos danos morais e materiais.

Keno integrava o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) e foi morto com um tiro no dia 21 de outubro de 2007, quando tinha 34 anos. Deixou a esposa Íris Maracaípe Oliveira e três filhos. “A justiça foi feita. Hoje a Syngenta é culpada. Eu estou muito emocionada […]”, disse a viúva do agricultor ao saber da condenação em segunda instância.

A morte aconteceu durante confronto entre sem-terra, seguranças da fazenda e ruralistas. A área estava ocupada por cerca de 150 integrantes da Via Campesina. Na ocasião, o segurança Fábio Ferreira, 25 anos, levou um tiro na cabeça e também morreu.

Responsabilização

A decisão do TJ ocorreu a partir do julgamento do recurso movido pela empresa que questionava a decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador José Augusto Aniceto, descartou a ilegitimidade passiva da Syngenta, uma vez que havia um contrato formal entre ela e a empresa de segurança privada que atacou o movimento social. “Os patrões são responsáveis pelo ato de seus empregados”, apontou.

Apesar de reconhecerem isso, a maior parte dos desembargadores considerou que houve culpa concorrente dos ocupantes – ou seja, que assumiram um risco quando ocuparam a área – e por isso reduziram o valor da indenização.

Arquivado

O processo criminal que apurava a responsabilidade dos seguranças privados, do proprietário da empresa, Nerci de Freitas, e do ruralista Alessandro Meneghel foi arquivado em 2017. Segundo o juiz criminal de Cascavel, como já haviam se passado dez anos do crime, o Poder Judiciário não poderia mais julgar o caso.