Cotidiano

TCE-PR atende STF e manda suspender reposição salarial

Prefeitura de Toledo concedeu reposição salarial de 4,5% aos servidores e já encaminhou novo projeto ao Legislativo suspendendo a decisão

TCE-PR atende STF e manda suspender reposição salarial

Toledo – Em março deste ano o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) respondeu a consulta formulada em 2020, pelo Município de Campo Bonito, sobre a o reajuste ou adequação de remuneração dos servidores durante a vigência do estado de calamidade pública decretada em função da pandemia do Covid-19, declarando que a recomposição inflacionária era permitida.

Em agosto, uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu as revisões salariais feitas nos municípios do Paraná desde a entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020. A decisão de Moraes ocorreu na Reclamação (RLC 48538) proposta pela Prefeitura de Paranavaí contra os acórdãos do TCE-PR que permitia que os municípios fizessem a revisão salarial do funcionalismo

Para o ministro do STF, o TCE fez uma interpretação “peculiar” do alcance da lei federal, pois a Lei 173 estabeleceu que estados e municípios em todo país devam cumprir determinadas medidas para que a União assegure dinheiro ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. Entre as medidas, uma série de restrições envolvendo despesa com pessoal. Na decisão, o STF ainda disse para o TCE reavaliar a decisão.

À época, no entendimento do conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do caso no TCE, foi de que a revisão geral anual não iria gerar ganho remuneratório real, mas apenas promove a recomposição da perda inflacionária frente à instabilidade da moeda. Assim, segundo ele, a LC 173 “não veda a recomposição inflacionária”.

Agora, com base no voto proferido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, mesmo Conselheiro que havia dado a primeira decisão, o Pleno do TCE, aprovou a orientação aos municípios no sentido de que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, durante a vigência da Lei 173, ou enquanto prevalecer à decisão proferida.

 

Suspensão

Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Eletrônico do TCE-PR.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Artagão, “que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”.

 

Toledo concedeu revisão de 4,5%

Dos três maiores municípios do Oeste, apenas Toledo concedeu a recomposição salarial de 4,5% aos servidores. O reajuste foi concedido em março deste ano, contudo, em setembro, o prefeito Beto Lunitti encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que suspende temporariamente até 31 de dezembro o reajuste e demais vantagens aos servidores. Houve uma tentativa de votar o projeto em regime de urgência, entretanto, os parlamentares não aceitaram e o projeto segue tramitando pelas comissões.

De acordo com Alexandre Gregório, assessor jurídico da Prefeitura de Toledo, com a derrubada do acórdão do TCE-PR, o Município perdeu o embasamento jurídico para garantir o reajuste. “Na linha da primeira decisão do TCE-PR, o Município entendeu que era possível a recomposição, pois seria apenas a recomposição da perda inflacionária, o poder aquisitivo do servidor. Contudo, veio a decisão do STF suspendendo o acórdão do TCE e a gente perdeu a base jurídica que sustentava nossa concessão”, explicou

A Prefeitura de Foz do Iguaçu garantiu que irá programar a reposição salarial da inflação aos servidores em janeiro de 2022, após o final da vigência da lei 173. Em Cascavel, nenhuma revisão foi aplicada. (Redação – Mateus Barbieri)

Foto: Secom/Toledo

Entidades pediram para retirar reposições

A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e a Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), emitiram parecerem orientando que os municípios que ainda não haviam editado leis para realizar a concessão do reajuste, não deveriam fazer até as Cortes Superiores e órgãos de controle emitirem entendimentos mais “claros e seguros” sobre a Lei 173, para evitar ilegalidades.

Já para os municípios que editaram legislações concedendo os reajustes, as entidades sugeriram a edição de novas leis suspendendo a recomposição. A Amop ainda informou não possui levantamento de quantos municípios concederam a recomposição salarial aos seus servidores.