Cotidiano

STF manda soltar suposto integrante de facção criminosa

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou a soltura de Luís Fabiano Ribeiro Brito preso por supostamente chefiar um ataque a tiros a um quartel da Polícia Militar em Fortaleza em 15 de novembro do ano passado. Suposto integrante de uma facção criminosa, Brito é acusado também de homicídio e tráfico de drogas, entre outros crimes, em São Paulo. Para o presidente do STF, o prazo da prisão do acusado expirou e, portanto, ele deve ser liberado para responder ao processo em liberdade.

“Da análise detida dos autos, constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, pois, como se sabe, a presunção de inocência é princípio fundamental, de tal sorte que a prisão, antes da condenação definitiva, é situação excepcional no ordenamento jurídico, a merecer fundamentação idônea com base nos requisitos ensejadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro em despacho assinado na quinta-feira passada e divulgado hoje.

Brito foi preso em caráter preventivo em 15 de novembro, mesmo dia do ataque à sede da 3ª Companhia do 6º Batalhão da PM de Fortaleza. Dois meses depois, ele foi denunciado pelo Ministério Publico local. Mas até hoje, o processo não foi concluído. Pela lei, como o réu estava preso, o processo deveria ter sido concluído em 60 dias.

“Na ausência desses pressupostos, e tendo-se em conta que a prisão cautelar deve ser a ultima ratio, a legislação previu medidas cautelares diversas da prisão que visam a garantir o êxito do processo criminal, dotando o Estado de instrumentos processuais capazes de dar uma garantia a mais ao juízo processante”, acrescentou o ministro. Lewandowski determinou, no entanto, tenha algumas restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão do ministro contrariou pedido do promotor Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior. Na fase inicial do processo, o promotor pediu para que Brito permanecesse preso devido a longa ficha de acusações criminais e por suposta frieza. “A partir da gravidade concreta da conduta apurada e de sua maculada vida pregressa, verifica-se que o acusado é predisposto à prática criminosa violenta, faz do cometimento de ilícitos penais o seu meio de vida e ostenta personalidade corrompida, com notórias marcas de insensibilidade moral e indiferença à vida humana “, afirmou Elnatan.

No pedido de habeas corpus apresentado em favor do acusado, o advogado Carlos Fernando Neves Amorim disse que Britto permanecer porque sequer foi julgado em primeira instância. O advogado também citou recente decisão do ministro Dias Toffoli, que mandou soltar o ex-ministro Paulo Bernardo.

“Tentar justificar a prisão preventiva apenas para garantia da ordem pública não é suficiente para tão drástica medida, tanto é verdade que tal argumento não foi aceito pelo Ministro Dias Toffoli, deste Supremo Tribunal Federal que revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo Silva”, argumentou.