Política

Sindarspen garante na justiça afastamento de policiais penais do grupo de risco sem obrigatoriedade de compensação de horas

No entanto, o próprio governo vem descumprindo a medida

Sindarspen garante na justiça afastamento de policiais penais do grupo de risco sem obrigatoriedade de compensação de horas

A partir do Decreto 4230/2020, o governo do Estado determinou várias medidas para o combate e prevenção do coronavírus no Paraná. Uma delas foi conceder afastamento aos trabalhadores que integram o grupo de risco para o novo vírus, como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. No entanto, o próprio governo vem descumprindo a medida, pois tem vinculado a autorização da licença para estes servidores à assinatura de um termo de compromisso de compensação de horas. Ou seja, obrigando que o servidor, após a pandemia, pague estas horas. O Sindicato, considerando ilegal, entrou com uma ação civil pública solicitando a proibição deste termo e a justiça deferiu o pedido.

A Ação Civil Pública ingressada pelo sindicato, ajuizou vários pedidos referentes à prevenção do coronavírus no sistema penitenciário do Paraná. Entre os pedidos deferidos, está a proibição do Estado vincular a análise e/ou concessão dos requerimentos administrativos dos policiais penais do grupo de risco (artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto 4230/2020), seja para teletrabalho ou para afastamento, à anuência do termo de compensação posterior de horas, sob pena de aplicação de multa.

No entendimento do Juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4º. Vara, “não há no Decreto do Governador do Estado, tampouco na Resolução da Secretaria da Segurança Pública, previsão que autorize que a autoridade administrativa condicione a concessão e a própria análise do requerimento administrativo de afastamento do servidor à assinatura de termo de ciência de que o período de afastamento deverá ser posteriormente compensado.” Desta maneira, o Estado tem, segundo o deferimento do juiz, 15 dias para cumprimento das medidas.

O advogado Bernardo Milano, responsável pela ação a pedido do Sindarspen, informa que os servidores devem denunciar caso haja descumprimento. “Caso algum item da liminar não seja cumprido pelo estado, os servidores devem encaminhar as provas ao jurídico do sindicato,” diz o advogado.

“”Oficiaremos novamente a SESP e esperamos  que o Secretário se sensibilize e, a exemplo de outras Secretarias do Estado, dê cumprimento imediato à liminar afastando os grupos de risco sem a necessidade de compensação de horas,” diz a diretora executiva do Sindarspen, Vanderleia Leite.

Testagem em presos

Outra parte da ação deferida pelo juiz foi a solicitação para que os presos sejam testados e isolados quando apresentarem sintomas ou testarem positivos, bem como as unidades sejam adequadas para garantir locais de isolamento. O Sindarspen  solicitou que:

“seja determinando ao Estado que efetue a triagem dos apenados pelas respectivas equipes de enfermagem das unidades penais, disponibilizando termômetros digitais e testes rápidos para detecção da Covid-19; e que os casos considerados enquadrados no grupo de risco de contaminação do Covid-19 sejam encaminhados para os estabelecimentos de saúde competentes, com aplicação de quarentena aos demais detentos que não estejam dentro do grupo de risco.”

O Juiz determinou que se promova a testagem dos presos com suspeita de infecção pela covid-19, bem como daqueles que ingressem ou retornem ao sistema carcerário, adotando todas as medidas necessárias a assegurar: a) o efetivo isolamento dos que testarem positivo para o covid-19, mas sejam assintomáticos ou apresentem sintomas leves; b) o adequado tratamento hospitalar aos presos que dele que necessitem.

A ação ingressada pelo Sindicato também solicitou outros providências que foram indeferidas, tais como: a suspensão de obras não essenciais, disponibilização permanente de EPIs como álcool gel, máscaras e papel toalha e a devida higienização de materiais que chegam para os presos.