Cotidiano

Reta final: Dívidas de até R$ 214 mil poderão participar do Refis

Reta final: Dívidas de até R$ 214 mil poderão participar do Refis

Cascavel – Empresas e pessoas físicas que possuem dívidas vencidas com o Estado do Paraná até 31 de dezembro de 2017 poderão fazer a renegociação com prazos que podem chegar a 180 meses para a quitação. O prazo para adesão ao Refis 2019 vai até as 18h do dia 24 deste mês.

O Programa de Refinanciamento de Dívidas prevê descontos em multas e juros e também poderá beneficiar contribuintes que já tinham parcelamento em vigência.

Segundo o chefe da 13ª Delegacia Regional Receita Estadual em Cascavel, Erson Lopes da Silva, na adesão, o contribuinte deverá indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês de adesão, neste caso até 30 de abril, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

O delegado lembra que todo o processo pode ser feito no próprio site da Secretaria Estadual da Fazenda (refis.fazenda.pr.gov.br). “É preciso que o contribuinte indique todas as dívidas que pretende renegociar, basta selecionar cada um dos campos”, explica.

Na região de abrangência da RE de Cascavel, com cobertura em 46 municípios, o potencial de renegociação de dívidas é de R$ 214 milhões. Em todo o Paraná, esse valor sobe para R$ 5,5 bilhões, lembrando que esses são os valores atuais das pendências, sem considerar os benefícios concedidos pelo refinanciamento.

Condições

As oportunidades do Refis valem tanto para contribuintes ativos quanto inativos. Entre os benefícios oferecidos estão, quanto aos créditos tributários de ICM e ICMS até 31 de dezembro de 2017, a possibilidade de pagamento em parcela única com redução de 80% na multa e de 40% nos juros. Quando o parcelamento for em até 60 parcelas a redução é de 60% na multa e de 25% nos juros. Em até 120 vezes há redução de 40% da multa e 20% dos juros e em até 180 meses redução de 20% da multa e 10% nos juros.

A legislação estabelece ainda que, para aderir ao Refis 2019, o contribuinte deve estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital a partir de outubro de 2018.

No caso de dívidas não tributáveis, valores devidos ao Estado que não se referem a tributos, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e de 40% caso o parcelamento seja feito em até 120 meses.

Outros detalhamentos e mais informações do Refis estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Reportagem: Juliet Manfrin