Cotidiano

Restrições no Teatro têm cara de censura

O uso do Teatro Municipal de Cascavel passa a obedecer a um regulamento que aponta os custos para instituições públicas e particulares e restringe a realização de eventos com cunho político-partidário e religioso. Entre os artigos há um que se assemelha a uma espécie de censura. Isso porque, caso não concordar com o que está acontecendo no palco, a Secretaria de Cultura pode interferir na apresentação e até parar o espetáculo.

O decreto recém-assinado pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) estabelece que o uso do Teatro “poderá ser suspenso a qualquer tempo se o espetáculo e as atitudes de seus participantes forem considerados inadequados ou ofensivos, comprometendo o objetivo principal dos espaços e sua integridade”.

O secretário de Cultura e Esportes, Ricardo Bulgarelli, explica que a medida visa principalmente resguardar e garantir os direitos dos servidores públicos que trabalham no local: “Essa é uma cláusula que visa termos mecanismo de contenção, como um nu inadequado, um espetáculo que faça ofensas diretas a uma personalidade política, enfim… a conduta não só no palco, mas do locatário. Existem casos de desacato aos servidores públicos. É uma cláusula para termos um mecanismo previsto para interromper, caso necessário”.

Censura?

Quanto à margem que o artigo abre para a imposição de censura, Bulgarelli garante que não há intenção de interromper o espetáculo, ocorrendo sempre uma estimulação aos eventos no Teatro, mas afirma que as fiscalizações serão mantidas na apresentação. “Quem está de plantão acompanha o evento [se atende as exigências]. Mas não temos tido problemas, pois recebemos um release do espetáculo para saber principalmente a indicação da faixa etária”.

O regulamento estipula ainda que terão prioridade: eventos realizados pela Secretaria de Cultura, Fundação da Cultura. O agendamento será aberto sempre no primeiro dia útil de janeiro de cada ano, cuja autorização final dependerá do aval do secretário de Cultura. A pasta terá direito ainda permanentemente de 20 cadeiras da nave principal, sendo proibida a comercialização desses lugares.

Conselho de Cultura desconhece decreto

Conselheira do CMPC (Conselho Municipal de Políticas Culturais) de Cascavel, Antonia Marlene Vilaca Telles disse que esse regulamento não passou pelo conselho. “Tivemos a última reunião no início de dezembro de 2018 e essa proposta não passou pelo conselho, que está de recesso neste mês de janeiro. Retornaremos em fevereiro e está quase certo que esse assunto será debatido”, explica Antonia.

Já o ator Lair Vieira Junior acredita que o regulamento deve ser discutido com o Conselho de Cultura de Cascavel justamente para não haver dúvidas sobre o que pode e o que não pode. Para ele, teatro não é lugar para abordar questões religiosas ou de cunho político-partidária: “Para isso existem outros espaços públicos, mas quando se trata de algum espetáculo que trate de política apartidária não se tem como controlar o assunto, assim como a espiritualidade dentro de uma peça teatral, por isso, acredito que esse assunto precisa ser amplamente discutido pelo Conselho de Cultura do Município. Assim fica bem claro sobre o que o decreto permite e não permite”.

O perigo da censura

Para o ator André Luiz Dutra, é preciso ser bastante claro quanto aos artigos do decreto, para não deixar dúvidas. “Quero crer que o decreto esteja se referindo a ser contra formas de ofensa contra qualquer natureza. Mas poderia ser mais bem redigido para não deixar dúvidas, com certeza. O momento que o País vive, deixar margem para interpretações errôneas é um risco que a classe artística não pode deixar passar… Já vimos o quão feroz pode ser a mão de ferro da censura”.

O ator completa ainda: “A minha opinião individual é que qualquer forma de restrição à apresentação de qualquer forma – independente da linguagem – configura, sim, uma forma de censura”.

Formaturas sem festa nem papéis picados

Quem gostaria de uma noite de muito glamour na formatura acadêmica – ou empresas que pretendam usar a estrutura para eventos desse tipo -, vai ter de preparar o bolso: o custo da locação do Teatro Municipal é o mais caro de todos: R$ 11 mil. Devem ser pagas 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município) na assinatura do termo e 230 UFMs com cinco dias de antecedência ao evento. O valor da UFM em Cascavel é de R$ 43,85, ou seja, R$ 877 de entrada mais R$ 10.085,50 antes do evento.

Pago tudo isso, vamos às regras: a comemoração terá de se restringir apenas a aplausos, pois há uma cláusula que impende os tradicionais papéis picados na nave principal. O uso de água, fogo e terra – inclusive folhas, galhos, areia, balões – dependerá da autorização da Secretaria de Cultura. Mas já estão proibidos papéis picados, confetes, serpentinas, lantejoulas, purpurinas e bolinhas de isopor, além de fogos de artifício. Está proibida a comercialização de assentos acima da capacidade do Teatro, o que acarretará multa de 20 UFMs (R$ 877) caso a regra seja descumprida e nunca mais poderá usar o local.

Os servidores públicos estão proibidos de receber qualquer quantia durante horário de expediente dos organizadores.

Quanto custa locar o Teatro Municipal

Para eventos culturais promovidos por grupos, Sistema S ou escolas de artes, o valor da locação do Teatro Municipal de Cascavel é de 10 UFMs (R$ 438,50); já para eventos organizados por instituições privadas de ensino e empresas que tenham objetivo social: 20 UFMs na assinatura do termo, 30 UFMs cinco dias antes do evento, 30 UFMs por sessão extra na mesma data. Cada UFM custa R$ 43,85.

Para grupos artísticos de fora de Cascavel os valores são diferenciados: 20 UFMs na assinatura, 30 UFMs com cinco dias de antecedência e 30 UFMs a cada sessão extra.

Para empresas com objetivo social de outras cidades o valor cobrado no ato da assinatura é de 20 UFMs, 80 UFMs cinco dias do evento e 50 UFMs a cada sessão extra.

Para eventos sem finalidade artística, como seminários e cursos sem cunho político-partidário ou religioso realizados por instituições sem fins lucrativos, são 20 UFMs na assinatura da locação e 180 UFMs com cinco dias de antecedência do evento.

Para instituições com fins lucrativos, 20 UFMs na assinatura e 50 com cinco dias de antecedência.

Os valores poderão ter descontos, conforme aval do secretário de Cultura, dependendo de algumas condições, como interesse do município definido em termo de autorização, ingressos revertidos em distribuição para formação de plateias e que tenha a logo da Secretaria de Cultura no material de divulgação.

Para galeria de artes deve ser divulgado edital de inscrição com seleção de trabalhos até 20 de dezembro de cada ano – os selecionados serão isentos.

Para artistas não participantes do edital a cobrança pode ser de até 20 UFMs.

Já nas salas de danças, teatro e cinema terão cobrança de cinco UFMs cada uma.