Política

Refic: 60 mil devedores podem parcelar dívidas a partir do dia 1º

O Refic inclui dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2019 parceladas e/ou ajuizadas ou não

A Câmara de Vereadores aprovou o Anteprojeto de Lei 76, que institui o Refic (Programa de Recuperação Fiscal) 2019, que visa beneficiar contribuintes com dívidas com a Fazenda Pública Municipal vencidas até 28 de fevereiro de 2019 e multas pecuniárias vencidas até a mesma data. “A aprovação significa a oportunidade que os cerca de 60 mil contribuintes em débito com o Município têm para regularizar a situação de uma forma mais acessível. Quem tem débitos para quitar com a prefeitura poderá fazer de forma parcelada ou à vista, tendo desconto maior ou menor de acordo com o prazo que optar”, explica o secretário de Finanças, Renato Segalla.

O Refic inclui dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2019 parceladas e/ou ajuizadas ou não, com exceção de multas pecuniárias. Para esses contribuintes será concedido desconto de 90% sobre juros e multas moratórias devidas, até a data da adesão, para pagamento da dívida em parcela única.

A previsão é de que o atendimento inicie no dia 1º de agosto e dure 30 dias.

Carta

Segalla disse que a Secretaria de Finanças vai enviar carta de notificação aos contribuintes em débito com o Município para que possam aproveitar a oportunidade oferecida pelo Refic. Ainda de acordo com ele, diante da crise econômica que vive o País, “o Município precisa criar uma ferramenta que oportunize os contribuintes as condições de regularizarem sua situação, porque ninguém gosta de ficar devendo”.

Regras para parcelamento

Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75%, em 12 vezes; 50%, em 24 vezes; 25% em 36 vezes. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas.

Em todas as opções, a parcela mínima não pode ser inferior a 1 UFM (R$ 43,85).

Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação – incluindo multas do Procon, da Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros – vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não -, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.