Policial

Professora é afastada e possível omissão será apurada

A denúncia de maus tratos chegou á mãe da criança por meio de outra professora

A professora acusada de “amarrar” uma criança de dois anos e 11 meses em uma cadeira no Cmei Professora Gracinda Rocha, do Bairro Interlagos, foi afastada e uma sindicância vai apurar o caso.

A denúncia de maus tratos chegou á mãe da criança por meio de outra professora, por isso a sindicância também vai averiguar se a professora “denunciante” levou o caso primeiro ao conhecimento da mãe e outros pais de alunos antes de comunicar a direção do Cmei, o que poderia caracterizar omissão, já que ela deveria ter comunicado a direção sobre o fato para que providências fossem tomadas.

A mãe da criança, Gisele de Lima, afirma que o filho é portador de necessidades especiais e que ela afirma que as pernas eram amarradas. Ela ainda conta que sabe de outros casos de maus tratos no Cmei e que não é a primeira vez que o filho sofre algo do gênero na instituição.

PAPs

O prefeito Leonaldo Paranhos esteve no Cmei e afirmou que existe na rede o apoio a crianças especiais por meio dos PAPs (Professores de Apoio Pedagógico). Mas de acordo com a Secretaria de Educação o aluno em questão iniciou o processo de avaliação pedagógica pela Equipe de Educação Especial no ano passado e segue recebendo atendimento neste ano. O aluno foi diagnosticado, por laudo médico, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, associado à epilepsia. O laudo também relata que a criança apresenta características clínicas de síndrome de sotos, no entanto, este diagnóstico ainda não é conclusivo. A necessidade de receber um professor de Apoio Pedagógico é avaliada a partir do desenvolvimento pedagógico do aluno, por parte da Equipe de Educação Especial, bem como com a apresentação dos laudos médicos e nem toda criança com necessidades especiais precisa do acompanhamento deste profissional.

Atualmente 211 alunos são atendidos na Rede Municipal com Professores de Apoio Pedagógico e a Rede conta com 200 professores que desempenham esta função, além dos professores que cobrem a hora-atividade destes profissionais. A portaria 035/2018 estabelece critérios para disponibilização de PAP, de acordo com avaliação pedagógica e considera as seguintes deficiências: deficiência auditiva, visual, intelectual, física e TEA: Transtorno do Espectro Autista.

Cadeira Especial

A justificativa da diretora do Cmei, Viviane Teixeira de Camargo, para o fato é de que quando necessário, a professora faz uso de uma fralda de pano para auxiliar na sustentação da criança, pela cintura, como medida de segurança do aluno na cadeira.

A reportagem do Jornal O Paraná questionou a possibilidade de uma cadeira especial que ofereça essa segurança e conforto à criança. Mas a secretaria afirmou que o aluno ainda está em processo de avaliação no que se refere à questões pedagógicas e também está em acompanhamento com a terapeuta ocupacional da Semed, sobre a necessidade de adaptações de mobiliário para o referido aluno. No entanto, durante as avaliações não foi observada a necessidade de cadeira adaptada, tendo em vista que a criança apresenta autonomia no espaço escolar, contrariando a informação da diretora.