Saúde

Municípios estudam novas medidas

Veja o que está sendo implantado nas cidades da região

Foto: arquivo
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Capitão Leônidas Marques – Com municípios endurecendo as regras de flexibilização, uma reunião dos prefeitos da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) para debater a conjuntura atual e ajustes medidas prevenção e controle da pandemia acontece nesta terça-feira (16) por videoconferência.

Diante do aumento dos casos de covid-19 no Município e na região, a Prefeitura de Capitão Leônidas Marques propôs novas medidas a serem adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus. Dentre as possibilidades que estão sendo avaliadas pelo Comitê de Crise estão toque de recolher, restrições do funcionamento do comércio, tanto de horários como o fechamento total nos fins de semana, restrição de circulação de pessoas e ações enérgicas para quem descumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde. O comitê deve emitir parecer nos próximos dias.

O mesmo ocorre em Medianeira, onde, segundo o Município, bares e restaurantes estariam desrespeitando as regras de horários de funcionamento e ocupação, assim como o público idoso também não estaria respeitando os horários e os locais que podem ter acesso no comércio. Uma reunião deve ocorrer nesta terça-feira (16) para avaliar a situação e definir novas regras.

Em Cascavel, o toque de recolher foi estendido desde ontem, indo das 20h até as 6h. Com isso, foi reduzido o horário de funcionamento do comércio, agora restrito das 9h30 às 17h30, com fechamento total no fim de semana (sábado e domingo).

A Prefeitura de Foz do Iguaçu também estabeleceu novo horário de funcionamento para atividades comerciais. A partir dessa segunda-feira (15), ficam proibidas as atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, no horário das 23h até as 5h, diariamente.

Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até meia-noite. Permanecem inalteradas as atividades 24 horas de serviços de saúde e segurança, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias e serviços funerários. O descumprimento das medidas do decreto implicará na suspensão da Licença para Localização e Funcionamento por sete dias.

No caso de reincidência, fica suspensa a Licença para Localização e Funcionamento por 15 dias e multa de R$ 8.424 prevista no artigo 35 do Decreto 28.055, de 20 de abril de 2020.