Política

MPF denuncia vereador por crime ambiental no PNI

Além de derrubar espécies nativas, o vereador danificou aproximadamente 150 postes de concreto do Parque.

Serranópolis do Iguaçu – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou denúncia contra o vereador Loacir José Dembogurski, de Serranópolis do Iguaçu, por crime ambiental.

Conforme constatado por autos de infração, boletim de ocorrência e relatório de fiscalização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o político destruiu 0,3 hectare de vegetação nativa, objeto de especial preservação dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, que faz divisa com sua propriedade rural.

O crime ambiental foi cometido em maio deste ano, quando o vereador realizou a intervenção com um trator, empurrando e derrubando a floresta para dentro da unidade de conservação e danificando a cerca de delimitação do Parque. Além de derrubar espécies nativas, o vereador danificou aproximadamente 150 postes de concreto do Parque.

Equipes de fiscalização do ICMBio, com apoio da Polícia Militar Ambiental, utilizando-se de software de geoprocessamento, constataram o tamanho da área danificada, que envolvia vegetação em estágio médio a avançado de regeneração.

O denunciado, que confessou o crime durante a vistoria realizada em sua propriedade, foi autuado a pagar multa administrativa de R$ 14 mil e preso em flagrante, sendo concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil.

Proposta

Na denúncia oferecida, o MPF propõe a suspensão condicional do processo desde que o vereador atenda as seguintes condições: perda do valor pago a título de fiança em favor do “fundo de pena alternativa”, administrado pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu; comprovação do pagamento da multa administrativa imposta pela ICMBio, no valor de R$ 14 mil; plantio de mudas de árvores nativas da região na área degradada do Parque Nacional do Iguaçu em conformidade com o Prad aprovado pelo ICMBio; recolocação dos 150 postes de concreto que derrubou no limite de sua propriedade com o Parque Nacional do Iguaçu; apresentação, em audiência, de certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual do local de seu domicílio; comunicação ao Juízo em caso de mudança de endereço/telefone; e comparecimento em Juízo, bimestralmente, para justificar e comprovar suas atividades.