Saúde

Medianeira afrouxa medidas de isolamento com novo decreto

Confira as medidas que serão implantadas na íntegra

Medianeira afrouxa medidas de isolamento com novo decreto

Medianeira está entre as cidades que afrouxaram as medidas de isolamento domiciliar. O novo decreto n.º 139 do dia 22 de abril de 2020, publicado no diário oficial na tarde dessa quarta-feira (22) permite com algumas restrições o funcionamento de atividades religiosas e restaurantes no sistema de buffet.

Com este novo decreto atividades coletivas podem funcionar desde que mantenham-se as normas de distanciamento e higiene necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Outra novidade que consta no decreto é o horário exclusivo para atendimentos essenciais de idosos com máscara que deve ser das 8h às 9h30 de segunda a sábado. O atendimento não poderá ser feito quando o idoso não estiver fazendo uso de máscara de proteção.

Confira as medidas que serão implantadas na íntegra:

Art. 1º As atividades religiosas coletivas, mantendo-se todas as normas de higienização, utilização de máscaras faciais e distanciamento individual de dois metros, poderão ser realizadas das 8h às 20h, e limitadas ao público máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do ambiente.

Art. 2º Os restaurantes e similares, mantido o horário de funcionamento das 8h às 20h, nos casos de atendimento pelo sistema de buffet self service, deverão observar as seguintes regras:
I – exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes com álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e no início e final do sistema self service;
II – exigir a utilização de máscaras faciais dos clientes que somente poderão ser retiradas no momento do consumo dos alimentos;
III – disponibilizar um funcionário para entrega de pratos e talheres aos clientes;
IV – substituição de todos os utensílios utilizados no buffet (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) a cada 30 minutos;
V – realizar a higienização das mesas entre cada uso;
VI – espaço mínimo de 2 metros entra cada mesa;

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço considerados essenciais pelo Decreto Federal 10.282/2020 e Decreto Estadual 4317/2020 deverão efetuar o atendimento presencial aos idosos exclusivamente no horário das 8h00 às 9h30 de segunda a sábado, vedado o atendimento aqueles que não estiverem fazendo uso de máscaras faciais.

Casos de covid-19 no município

Até a manhã desta quinta-feira (23), Medianeira tem 93 pessoas em monitoramento domiciliar, destas, quatro apresentam sintomas estão sendo tratados como casos suspeito.

Os quatro casos confirmados da covid-19 em Medianeira já cumpriram o período de isolamento domiciliar, estão assintomáticos e recuperados. O óbito que estava em investigação deu resultado negativo para covid-19.

Dos casos suspeitos, 35 foram descartados e 373 pessoas receberam alta do monitoramento, pois não apresentaram sintomas após o período de monitoramento domiciliar.

Pessoas que voltaram de viagens de locais com casos positivos da doença ou tiveram contato com pessoas infectadas, mesmo não apresentando sintomas da doença precisam ficar em isolamento domiciliar e devem avisar a Secretaria de Saúde através dos telefones: 3264-8690 ou 98821-4711. Estes telefones estão também disponíveis para todas as pessoas que apresentarem sintomas de gripe, para entrarem em contato e ter a devida orientação.