Cotidiano

Justiça nega indenização a 800 pessoas pelo Lago de Itaipu

Ações pleiteavam indenização por supostos prejuízos de produtividade causados pela formação do lago

Foto:Assessoria
Foto:Assessoria

Foz do Iguaçu – O juiz federal Flávio Antônio da Cruz julgou improcedente a ação de indenização movida por agricultores que têm propriedades perto do reservatório da Itaipu. A sentença foi publicada na última segunda-feira (20).

Foram propostas 86 ações, entre 2003 e 2006, envolvendo mais de 800 autores, que pleiteavam indenização por supostos prejuízos de produtividade causados pela formação do lago. Os valores pretendidos nessas ações chegariam a bilhões de reais.

Em um desses processos, foi realizada uma prova pericial que envolvia todas as demais ações ajuizadas. A Justiça designou uma equipe de peritos formada por técnicos multidisciplinares (agrônomo, veterinário, engenheiro florestal, climatologista e estatístico) que analisou as safras de 2008/2009, 2012/2013 e 2013/2014. O laudo pericial foi concluído em 2017.

O juiz enfatizou, na sentença de mais de 280 páginas, que os laudos periciais “evidenciaram que, ao contrário do que foi verbalizado na peça inicial, a construção e a manutenção do lago de Itaipu não ensejaram queda na produtividade dos imóveis dos autores”.

Destacou que “os laudos foram elaborados com rigorosa metodologia científica, com detalhamento de todas as variáveis envolvidas e com fundamentação de cada uma das asserções lançadas pelos peritos. Simplesmente não se constatou o nexo de causa e efeito perseguido pelos autores”.

A diretora jurídica de Itaipu, Mariana Favoreto Thiele, disse que “a atuação em equipe das áreas de Itaipu foi fundamental para esse resultado. O apoio da Diretoria de Coordenação nos trabalhos da perícia foi brilhante. Uma enorme vitória para Itaipu”.

Além da decisão do juiz pela improcedência da demanda, os autores foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 25 mil por autor, e ao reembolso de todas as despesas arcadas pela Itaipu para produção da prova pericial.