Policial

Justiça condena auditora da Receita à prisão e perda do cargo

Sentença atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF por inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública

Justiça condena auditora da Receita à prisão e perda do cargo

A pedido do MPF (Ministério Público Federal ) em Guaíra/PR, a Justiça Federal condenou na última terça-feira (30), a auditora da Receita Federal Ivani da Cruz, por inserção de dados falsos em sistema de informações do qual tinha acesso em razão do cargo ocupado. A servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A denúncia foi resultado da Operação Volcano deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal lotados em Guaíra/PR, que estariam envolvidos em esquema de “exportação fictícia” de pneus.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a auditora Ivani da Cruz facilitou o contrabando de 1.601 pneus novos destinados à exportação, mas recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os fatos ocorreram nos dias 17 e 19 de janeiro de 2007 no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR por meio de infração de dever funcional da servidora.

Os despachos de exportação desembaraçados pela auditora diziam respeito a pneus Pirelli que se destinavam ao Paraguai. Os pneus saíram da indústria, foram para as dependências de uma transportadora totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e a parte restante carregada em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de pneus desviada foi apurada por sindicância investigativa e constituiu aproximadamente metade de cada carga.

De acordo com a denúncia do MPF, “a análise das Declarações de Exportação indicam que, na maioria delas, não seria razoável admitir que a servidora não tivesse percebido a ausência de grande quantidade de pneus dos carregamentos declarados à exportação, ainda que a fiscalização se desse por amostragem ou por volume, uma vez que era grande a discrepância entre o número de pneus declarados e o efetivamente exportado”.

A Justiça apurou que houve concurso de crimes, pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um intervalo de dois dias. A ré poderá apelar em liberdade.