Cotidiano

Governo publica MP para regularizar construções irregulares

BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta sexta-feira, a medida provisória (MP 759) que desburocratiza o acesso de moradores de imóveis construídos em áreas irregulares às escrituras dos terrenos, passando a ter o chamado “direito de laje”. Nesta semana, O GLOBO antecipou detalhes da MP. A medida tem como objetivo agilizar e reduzir custos de ações de regularizações fundiárias urbanas e rurais no país. O benefício não se estende a moradias construídas em áreas de risco.

A principal ideia da equipe econômica do governo federal é que a medida possa estimular o mercado habitacional, aumentando o acesso da população ao crédito imobiliário. A partir do momento que os moradores tiverem a escritura em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e poderá ser negociada em mercado. Com o “direito de laje”, será permitido que mais de uma unidade habitacional seja construída em um mesmo terreno, onde cada morador terá uma escritura individual.

O Ministério das Cidades, que desenhava a medida há meses, afirmou por meio de nota que a MP “traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.? Uma das vantagens é melhorar o acesso ao crédito e a possibilidade de negociação das unidades.

O novo conceito de núcleos urbano informais abrange construções em ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas e irregulares, como condomínios, loteamentos e incorporações ilegais. Na zona rural, a regularização pode ser aplicada desde que hajam ocupações com destinação urbana, como conjuntos habitacionais promovidos pelo próprio Poder Público. Construções destinadas ao comércio também serão beneficiadas.

Serão dois tipos de enquadramento para a regularização, sendo de interesses sociais e específicos. O primeiro será aplicável a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda. Já o segundo, amplia para as demais faixas de renda. A diferença é que o primeiro grupo receberá o registro de forma gratuita e toda a infraestrutura básica será bancada pelo poder público, enquanto o segundo grupo custeará os gastos previstos no projeto de regularização da área.

Antes da MP, a questão da regularização fundiária era tratada de forma ?tímida? na lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida. A medida passa a valer a partir da data de sua publicação.